26/10/2017 às 16h34m


VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A UTILIZAR SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS? SAIBA QUAIS SÃO ELES.


 

            Olá, pessoal!

            Quanto tempo não consigo trazer algum assunto novo para vocês.

Primeiramente, gostaria de me desculpar pela ausência injustificada. Felizmente, a agenda está bastante corrida, fazendo com que eu não consiga parar para poder escrever algo interessante para vocês.

Entretanto, hoje, consegui uma folguinha rápida e resolvi trazer um tema muito importante e que tenho certeza que afeta muito a nossa população de Cataguases.

Vira e mexe, falamos um pouco sobre as agências bancárias. Sempre que falamos delas, lembramos de tarifas, cobranças, demora excessiva no atendimento. Isso mesmo, quando lembramos de bancos, temos uma péssima impressão.

Apesar do assunto, me encarrego de informar que os bancos também trazem benefícios à nós, usuários, e que guardo tamanha admiração pelos seus funcionários, que, na maioria, são meus amigos. Forte abraço a todos.

O nosso assunto de hoje diz respeito à possibilidade de ser correntista de um banco, sem ter que pagar nada. Isso mesmo, o banco tem que me disponibilizar serviços gratuitos.

Parece mentira, mas não é. A instituição financeira, de acordo com o Conselho Monetário Nacional, em sua Resolução 3.919/2010, deve oferecer ao consumidor, um conjunto de serviços gratuitos, possibilitando operações básicas para a movimentação da conta. Esses são chamados de SERVIÇOS ESSENCIAIS.

Assim, ao escolher o banco, seja para abrir a sua conta ou para receber seu benefício previdenciário e/ou salário, a conta com serviços essenciais deve ser ofertada ao consumidor.

Mas e aí? O que tem nessa CONTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS?

O consumidor que contrata essa modalidade de conta tem direito a utilizá-la gratuitamente, sendo possibilitado à ele a realização de diversas operações, limitada a sua quantidade.

É preciso informar que não há o bloqueio da conta ao chegar no limite de operações permitidas. A partir do momento em que o consumidor utilizar mais do que o previsto contratualmente, será cobrada uma taxa por cada tipo de movimentação realizada.

Por exemplo: O consumidor tem direito de realizar quatro saques por mês. A partir do momento que ele realizar o quinto saque, será cobrado, pelo banco, um valor pela operação realizada.

Para contratar uma conta de serviços essenciais ou CONTA GRATUITA, basta que o consumidor faça essa opção no momento da abertura da conta na agência bancária e/ou a qualquer momento, a partir da solicitação do consumidor, mesmo que ele já seja cliente do banco.

Importante destacar que o banco não pode dificultar e/ou negar o pedido do consumidor. Caso isso venha a ocorrer, vocês já sabem: CORRE PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, À OUVIDORIA OU AO PROCON DE SUA CIDADE.

Para facilitar o entendimento de vocês e, também, para que vocês posam fazer uma análise se é vantajosa a conta de serviços essenciais, segue abaixo as operações permitidas nessa modalidade:

- fornecimento de cartão com função débito;

- fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

- realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

- realização de consultas mediante utilização da internet;

- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

- compensação de cheques;

- fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e

- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

            Lembrando, minha gente, que a CONTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS não se confunde com aquela chamada CONTA SALÁRIO. OK?

            Finalizando nosso tema, é de se destacar que são muitos os serviços ofertados pela conta de serviços essenciais e, a partir daí, fica mais fácil contabilizar e verificar que essa modalidade te atende.

            Então, é isso, minha gente! Espero que vocês tenham gostado dessas informações e possam fazer valer os seus direitos.

Forte abraço e até a próxima!

Rafael Vilela Andrade – Advogado

Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor

Professor Universitário

Contato: [email protected]


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: serviços,bancos,benefícios,instituição


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