21/07/2016 às 08h41m


Os tipos de garantia

Olá, minha gente!

Mais uma semana com um tema muito interessante para vocês.

Quem nunca recebeu uma oferta de contratação de garantia estendida? 

Mas vocês realmente sabe o que é e como funciona uma garantia?

Então vamos lá:

O CDC utiliza a teoria do risco da atividade, garantindo que o fornecedor responda pelos vícios e defeitos apresentados pelos produtos, independente da existência de culpa.

Essa responsabilidade é encontrada no que chamamos de GARANTIA LEGAL. A garantia legal é aquela que é fornecida na aquisição de qualquer produto. Independente do fornecedor oferecer ou não garantia nos produtos, a lei garante o consumidor. Nesse caso, os produtos duráveis têm 90 dias de garantia, enquanto os produtos não duráveis têm 30 dias.

Mas aí surge a pergunta: E aquelas garantias de 1 ano?

Vale destacar que o CDC também prevê a GARANTIA CONTRATUAL, que complementa a garantia legal. Esse tipo de garantia contratual vem descrito no manual de instruções do usuário, destacando-se que é a complementação da garantia legal.

Assim podemos observar nos documentos que o consumidor tem 90 dias de garantia legal além de 275 dias de garantia contratual, completando 1 ano de garantia.

Devemos ressaltar que, diferente da garantia legal, que não exige nenhum documento escrito, a garantia contratual pode ser parcial, fazendo com que o consumidor tenha algum ônus, tal como deslocamento do produto até a assistência técnica.

Além disso, temos um outro tipo de garantia, que é a GARANTIA ESTENDIDA. Essa modalidade é ofertada por lojistas como uma opção de proteção adicional, mediante o pagamento de um valor do seguro, que pode corresponder por volta de 15% do valor do produto, esticando o prazo de garantia para o consumidor.

Essa modalidade parece vantajosa, porém, esse não é um serviço prestado pelo fabricante do produto. Portanto, o ideal seria uma análise detalhada do contrato de garantia estendida para verificar se realmente vale a pena a contratação.

Além disso, na minha opinião, a garantia estendida só seria interessante se não pudéssemos contar com o vício oculto previsto no Código de Defesa do Consumidor. Quando se trata de vício oculto, o prazo para contagem da garantia legal e contratual começa a fluir após o descobrimento do vício/defeito.

Então, é isso, pessoal!

Espero que tenham gostado dessa matéria.

Um forte abraço e até a próxima semana.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: garantia - tipos - consumidor - procon


Compartilhe:



Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: