18/01/2017 às 16h52m


Matrículas Escolares

Olá, minha gente!!!

Hoje vamos falar de um tema muito interessante: MATRÍCULAS ESCOLARES.

Existe uma lei federal, a 9.870/99, que regula as cobranças de prestação de serviços das instituições de ensino particulares.

Muita gente não sabe, mas os valores cobrados pelas instituições de ensino particulares devem ser considerados a partir de uma anuidade ou semestralidade (nos casos de curso superior). Portanto, não poderá haver qualquer tipo de cobrança que ultrapasse aquele valor estipulado no contrato firmado entre as partes.

Normalmente, os cursos ministrados por anuidades, são parcelados em 12 mensalidades, enquanto aqueles que são ministrados por semestralidade, são divididos em 6 mensalidades.

Preciso destacar que nesse valor já está incluso a matrícula. ISSO MESMO!!! Nenhuma instituição de ensino poderá cobrar matrícula do aluno, se este valor ultrapassar o valor previsto na anuidade/semestralidade.

Nesse valor contratado pelo aluno/consumidor, ainda estão inclusos a emissão de alguns documentos, tais como o histórico escolar. Isto é, a instituição de ensino não pode cobrar a emissão do histórico escolar.

Quando estamos no período de matrícula, a instituição de ensino tem o prazo de 45 dias antes da data final para apresentar o contrato de prestação de serviços, juntamente com o reajuste da mensalidade e o número de vagas ofertados. É direito do aluno saber qual a base de cálculo utilizada para o reajuste da anualidade/semestralidade.

Além disso, não pode ser cobrada multa acima de 2% ao mês, em decorrência do atraso no pagamento da mensalidade.

O aluno também precisa ter ciência de que, mesmo devedor, ele não pode ser exposto à práticas abusivas, tais como impossibilidade de realização de provas, retenção de documentos ou alguma penalidade pedagógica.

A instituição de ensino deverá adotar os meios legais para realizar a cobrança de atraso na mensalidade. Seja a notificação extrajudicial, seja a ação judicial competente.

Outra possibilidade da instituição de ensino é negar a renovação da matrícula para o aluno inadimplente. Entretanto, se este aluno tiver negociado o seu débito, lhe será assegurado o direito de renovação.

O mais importante para todos os alunos é sempre guardar toda a documentação apresentada nas instituições de ensino, sejam contratos, recibos e demais objetos que possam servir como prova em eventual reclamação/ação.

Então, é isso pessoal! Espero que tenham gostado.
Semana que vem tem mais assunto bacana para a gente.
Forte abraço e até a próxima.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: matrícula - escola - procon


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