01/05/2014 às 09h59m


Negativa de crédito sem esclarecimentos: isso não!

Olá pessoal!

A coluna de hoje vai falar de um tema muito freqüentee corriqueiro em todo o Brasil e aqui em nossa cidade: A negativa de crédito sem justificativa.Como é sabido por todos nós e já vivido pela maioria, as instituições financeiras e demais lojas que trabalham com crédito costumam negar o financiamento, sem qualquer justificativa plausível, alegando apenas a famosa "restrição interna".

Mas o que é essa restrição interna se a pessoa não tem dívida em qualquer lugar, nem mesmo teve seu nome negativado algum dia?

Certo é que esta conduta praticada pelos fornecedores é ilegal e abusiva. Ainda, muitas vezes acontecem pois o consumidor ingressou com alguma demanda judicial contra uma instituição financeira, requerendo a revisão dos juros cobrados em determinada ocasião.

Portanto, as instituições financeiras te negam o crédito, pois você chegou a exercer o seu direito de consumidor em outra ocasião. UM ABSURDO!

Mas o mais interessante é que tal justificativa contraria o próprio CDC, no que diz respeito à clareza nas informações passadas ao consumidor, bem como a nossa legislação municipal, que tem uma lei específica que trata do assunto, trazendo a obrigatoriedade em justificar de forma clara, adequada e fundamentada ao consumidor qualquer tipo de negativa de crédito.

Levando ao caminho judicial, são crescentes as demandas dos consumidores que pleiteiam indenização por danos morais, diante da recusa de financiamento, sem critérios de justificativa.E nesta toada, começamos a nos deparar com magistrados acolhendo tais pedidos e condenando as instituições financeiras a indenizarem os consumidores. 

Nessas situações, os fornecedores sempre alegam que não tem obrigatoriedade de fornecer crédito a ninguém, por força constitucional, porém, a negativa genérica já é tratada como abusiva também nos tribunais.Portanto, caro leitor, os fornecedores tem, por obrigação, informar de forma clara a recusa do crédito, não sendo uma justificativa adequada para a negativaa propositura de outras ações de discussão de juros.

Tratamos essa ação para a discussão dos juros como um direito para o consumidor, que é refém das instituições financeiras para conseguir sobreviver e sustentar sua própria família. Seria um absurdo se exercer o seu direito enquanto consumidor te privasse de outros direitos já conquistados. Por isso meu amigo, eu digo: mais uma vitória para nós, consumidores. E é assim que vamos melhorando a cada dia. No final das contas, com certeza haverá uma melhoria significativa a nosso favor.

Um forte abraço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: negativa de crédito - restrição interna - esclarecimentos


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24/04/2014 às 08h13m


Obrigações do Comércio Eletrônico

Hoje vamos abordar o Comércio Eletrônico, regidopelo Decreto 7962/13, aprovado em 15 de março do ano passado. Ele apresenta as informações sobre como se dá a contratação através de internet, mostrando as obrigações e direitos dos consumidores e fornecedores.Assim, ficam obrigados os fornecedores, em seus sites, informar, em local de fácil visualização, o seguinte:

"I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; 
II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; 
III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; 
IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; 
V - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e 
VI - informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta."

Interessante destacar que, ao se tratar de compras coletivas deverão aparecer as seguintes informações:
"I - quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato; 
II - prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e 
III - identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado." 

Além disso, agora está estipulado o prazo de 5 dias para que os fornecedores atendam as demandas dos consumidores, solicitadas através do SAC. Porém, isso não se confunde com o direito de arrependimento, de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto. Nessa ocasião, o consumidor pode efetuar o cancelamento da compra, pelo simples fato de ter desistido dela. 

Apesar de curtinha, a coluna de hoje é bem interessante e nos atinge diariamente, já que o meio de compra mais utilizado nos dias de hoje é a internet.

Até a próxima.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: comércio eletrônico - obrigações - serviços


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17/04/2014 às 07h23m


Limitação de vendas de produtos em promoção

Hoje vamos falar de uma dúvida que afeta a todas as pessoas que frequentam os mercados. Acompanho muito as notícias do mundo do consumidor e, em uma das minhas viagens virtuais, acabei deparando com mais uma matéria de um grande amigo. Sendo assim, tirei a ideia dele, para apresentar à vocês, com as minhas palavras.

Sempre que chegamos nos mercados, principalmente, nos deparamos com promoções atraentes de determinado produto, porém, com a disposição de que a compra estará limitada à uma certa quantidade. É o que acontece muito frequentemente com o óleo de soja e biscoitos cream cracker. Num primeiro momento nós, consumidores, nem nos damos conta daquela limitação, mas quando somos estudiosos do assunto, começamos a questionar sobre o tema.

Se o CDC, diz que é proibido o fornecedor limitar a quantidade de produtos, como podem os supermercados agir desta forma?

Existem estudiosos que não concordam com essa limitação dos supermercados, em qualquer hipótese, porém, existe um outro grupo que condiciona essa limitação à uma determinada justificativa. Mas a promoção seria uma justificativa de limitação? Não acredito nisso.
Confesso que até pouco tempo, não aceitava a limitação quantitativa dos produtos, ainda que em promoção. No entanto, quando analisamos com mais firmeza os princípios básicos do CDC, nos deparamos com o princípio da dimensão coletiva, que defende a abrangência da oferta a toda coletividade, fazendo com que isso prevaleça sobre o interesse individual. Além disso, o CDC, trás também como fundamento básico a harmonização dos interesses, amparando-se na boa-fé dos consumidores.

Dessa forma, meus amigos, o CDC serve também para atuar na relação de cosumidores entre si, fazendo com que todos tenham acesso às ofertas e possam atender suas necessidades sem comprometer a terceiros. Já imaginou se um único consumidor chega ao mercado e compra todo o estoque de biscoitos em promoção, não deixando ninguém mais na cidade adquirir aquele produto? Esta é uma justificativa muito plausível!

Vamos lembrar que estamos falando de supermercado varejista e não esses atacadões que existem em cidades próximas à Cataguases. E uma das principais funções do varejo é atender o maior número de consumidores possível, por isso, é importante limitar essa venda.


Um forte abraço.

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: limite - produtos - promoção


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10/04/2014 às 07h31m


Dano Moral pela perda do tempo livre

Hoje em dia percebemos que é muito grande o tempo que gastamos tentando resolver nossos problemas no que diz respeito as relações de consumo: E- mails, telefonemas, correria atrás de lojas.

Tudo isso era tratado, simplesmente, como um aborrecimento perante aos nossos juízes. Porém, graças ao avanço dos estudos, voltados ao Direito do Consumidor, podemos perceber que a perda do nosso tempo para resolver um problema de consumo é indenizável.

E é a partir desses estudos que os próprios tribunais, em instâncias superiores, já vêm modificando suas decisões, de forma a garantir ao consumidor a indenização em casos que ocorram o desrespeito direto à pessoa, tais como, demora nos bancos e tempo gastos nos SAC’s - Serviços de Atendimento ao Consumidor.

Para isso foi criada a tese do "desvio produtivo" para conseguir justificar o dano moral ao consumidor, fazendo com que os fornecedores sejam os responsáveis pela demora na resolução dos casos.

Isso é incrível, mas precisamos ter muito cuidado para não vulgarizar ainda mais o instituto do Dano Moral.

O advogado Marcos Dessaune, que é autor da tese "Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado", publicada em 2011, entende que ocorre o desvio produtivo quando o consumidor precisa desperdiçar o seu tempo e desviar suas competências diante de uma situação de mau atendimento do fornecedor.

O mais interessante é que esta tese, conforme já dito acima, vem sendo bancada pelos tribunais superiores e, não vai demorar muito para ser acatada nas primeiras instâncias de todo o país. É O QUE EU ESPERO!

Em uma das decisões, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi dito o seguinte: "A perda de tempo da vida do consumidor em razão do mau atendimento de um fornecedor não é mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados pelas empresas".

Essa teoria se aplica em qualquer tipo de demora na prestação de um serviço.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: dano moral - problemas - desperdício de tempo


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03/04/2014 às 07h56m - Atualizado 03/04/2014 às 09h08m


Afixação de preços em Vitrines

Hoje gostaria de aproveitar o espaço para divulgar a cartilha que será entrege aos comerciantes de Cataguases, sobre a afixação de preços em vitrines. Sendo assim, seguem abaixo todas as informações pertinentes ao assunto.

Vocês, leitores e consumidores, serão os fiscais das lojas. Caso não haja o cumprimento do que é determinado em lei, façam suas reclamações. Vamos buscar nossos direitos.

Afixação de Preços e Fiscalização
A oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor são explicadas pela Lei Federal 10.962 de 11 de Outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa de Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.903, 20 de Setembro de 2006. 
O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores a correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas.
O PROCON/Cataguases em parceria com a CDL vem orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de ação para atendimento à legislação, acreditando que esse material seja um informativo de grande utilidade para que os fornecedores conheçam seus direitos e obrigações.

COMO DEVE SER A INFORMAÇÃO DOS PREÇOS? 
Correta, Clara, Legível, Precisa, Ostensiva
Assim os consumidores poderão identificar mais facilmente as informações que lhe são apresentadas sem ter necessidade de fazer cálculo ou interpretar.
É importante que os caracteres, letras e números estejam visíveis.

PREÇO Á VISTA E PREÇO PARCELADO
O preço à vista deve sempre ser divulgado e caso haja opção pelo parcelamento no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento.
Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letra iguais.

COMO AFIXAR OS PREÇOS EM VENDAS NO VAREJO?
No comércio em geral - por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos á venda.No interior da loja, em araras ou manequins, por exemplo, e com sua face principal voltada ao consumidor. Isso também serve para as vitrines.
Local onde consumidor tem acesso direto aos produtos – afixação direta ou impressa na embalagem. Uso de código referencial ou código de barras.
Afixação de relação de preços - a relação de preços é uma exceção, porém, deve seguir os mesmos critérios de correção, clareza legibilidade, precisão e ostensividade impostos as demais modalidades (como descritos anteriormente).
O Código Referencial é um conjunto de números ou cores que tem o correspondente de preço em tabela especifica. Deve ser realizado da seguinte forma: o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores, se for o caso, e em tamanho suficientes para sua imediata identificação.
A tabela que relaciona os códigos aos seus respectivos preços deve estar visualmente unida e próxima dos produtos a que se refere. Além disso, deve ser imediatamente evidente ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte. 
Garantir a imediata identificação de preço ao consumidor.

AFIXAÇÃO DE PREÇOS ATRAVÉS DE CODIGO DE BARRAS
O preço à vista, as características (nome, quantidade e demais elementos que particularizem) e o código deverão estar visualmente unidos ao produto, garantindo a imediata identificação pelo consumidor (na faixa de gôndola, por exemplo).
Independentemente de o estabelecimento comercial adotar o código de barras como forma de afixação de preços, as informações deverão também estar disponíveis para identificação precisa nas gôndolas ou junto aos itens expostos, com caracteres visíveis e em cores de destaque em relação ao fundo.
Deve haver a disponibilização de leitores óticos na área de vendas para consulta de preços pelo consumidor. Esses leitores deverão estar indicados por cartazes suspensos e que possam ser lidos dos dois lados, dentro de uma distância máxima de 15 metros entre o produto e o leitor mais próximo.

MOMENTO DA MONTAGEM, REARRANJO OU LIMPEZA DA VITRINE E DA LOJA
Se a montagem de vitrines, rearranjo ou limpeza ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos á venda devem ficar visíveis ao consumidor. 

CONDUTAS PROIBIDAS
- Utilizar o código de referência que deixa dúvida quanto a identificação do item ao qual se refere.
- Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação , considerada a distancia normal de visualização do consumidor.
- Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.
- Ofertar produtos com preços "a partir de..." em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço á vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis á venda unidades de produto com o preço ofertado na informação "a partir de ..." , esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço menor de valor dos produtos expostos á venda. 
- Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade.
- Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço a vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado;
 - Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura.
- Atribuir preços diferentes para o mesmo item.
- Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque.
- Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.

Atenção
A não observância das regras de afixação de preços constitui violação á legislação e sujeita os infratores a processo administrativo sancionatório, podendo culminar na aplicação de sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multa. 

Espero que tenham gostado e que façam bom proveito do estudo.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: preços - vitrine - cartilha


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20/03/2014 às 07h33m


A votação para as mudanças no CDC foi adiada.

Olá pessoal. Essa semana estava escolhendo um tema bacana para falar quando dei de cara com uma matéria que serviu de título para essa coluna de hoje.

Fico muito triste com a notícia de que as mudanças no CDC foram adiadas, devido as alterações do Relator. Minha tristeza é, principalmente, pelo atraso, já que a previsão era no final do ano passado.

Só para lembrarmos um pouco, nestas mudanças estavam inseridos temas atuais que atingem os consumidores, principalmente, os cataguasenses. São eles: SUPERENDIVIDAMENTO, COMÉRCIO ELETRÔNICO E AS AÇÕES COLETIVAS.

Para quem não sabe, as ações coletivas são importantíssimas no Direito do Consumidor, pois elas buscam solucionar os problemas de mais de uma pessoa. Então, uma decisão acaba afetando um grupo de pessoas (consumidores). E isso é muito importante para todos nós. 

E é justamente por causa das ações coletivas que a alteração vem demorando. O Relator do projeto entende que as ações coletivas são muito complexas e, por isso, pedem mais amadurecimento de idéias. Assim, foi concedida a vista do processo para todos os parlamentares analisarem os fundamentos.

Além disso, o relatório tenta imputar que as dívidas de empréstimo consignado não ultrapassem 30% da renda mensal do consumidor. Isso porque o salário tem caráter de verba alimentar. 

A conseqüência disso tudo é responsabilizar a financeira pela situação de superendividamento dos consumidores, devendo reduzir juros e até alterar prazo para pagamentos.

Um dos pontos mais importantes nesse projeto é a questão de fortalecimento do Procons, que busca permitir os órgãos de defesa do consumidor aplicarem medidas corretivas, tais como exigir a substituição de produto ou restituição de valor pago ou, ainda, o cumprimento de uma oferta anunciada, conforme já prevê o artigo 35 do CDC.

Como já disse, infelizmente, estamos diante deste atraso, mas agora é esperar mais um pouco para podermos ter várias vitórias no que diz respeito aos direitos do consumidor.

É isso aí. A cada dia os consumidores vêm sendo mais respeitados. Por isso eu sempre digo, vamos lutar pelos nossos direitos, pois só assim conseguiremos uma sociedade melhor.

 Um abraço a todos.


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: código de defesa do consumidor - votação - adiada


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13/03/2014 às 07h39m


Planos de Saúde: A fidelização está prestes a acabar!

Olá pessoal! Antes de qualquer coisa, gostaria de agradecer os comentários que venho recebendo nas ruas pelos textos aqui publicados. É sinal de que estão gostando dos temas abordados. Muito obrigado, de verdade.

O tema de hoje é muito interessante, apesar de batido. Porém, ainda existem muitas dúvidas quanto aos Planos de Saúde.

Dando uma lida nos meus e-mails e em alguns sites que tenho costume acessar para estudar, vi uma reportagem, de uma Ação Civil Pública movida pelo PROCON - RJ em face da Agência Nacional de Saúde, a ANS.

Nessa ação movida pelo Órgão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, o pedido foi de anulação de uma cláusula estabelecida pela ANS, através de uma Resolução nº 195/2009, a qual estabelecia a exigência de fidelidade contratual mínima pelas operadoras de planos de saúde.

Sendo assim, se você, consumidor, quisesse cancelar o seu plano antes do prazo de 12 meses, conforme parágrafo único do artigo 17 da referida Resolução, deveria pagar uma multa por rescisão contratual, além de ter que confeccionar uma notificação com uma antecedência mínima de 60 dias.

Conforme entendimento do PROCON - RJ e de acordo com o que venho escrevendo em textos anteriores, podemos considerar este tipo de cláusula como abusiva e, portanto, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

É muito importante aqui, citar as palavras do próprio juiz, no momento de sua decisão:
 
"A NORMA EDITADA PELA ANS SOMENTE VAI AO ENCONTRO DOS INTERESSES DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SAÚDE, EM DETRIMENTO DAS GARANTIAS DOS CONSUMIDORES."

Para o magistrado, essa norma coloca o consumidor em uma desvantagem exagerada perante aos planos de saúde, motivo pelo qual declarou nulo o referido parágrafo único.

É fato que uma norma como essa desrespeita os princípios mais importantes da relação consumerista, que são o equilíbrio contratual e a harmonização das relações de consumo.

Além de corajosa, é uma decisão inteligente. Porém, sabemos que ainda cabe recurso por parte da ANS, que entende ser equivocado o entendimento do juiz. A alegação da Agência é de que essas regras são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes e que o beneficiário em si, tem o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, ainda que seja parte de um plano coletivo empresarial.

Uma última "desculpa" da ANS é a alegação de que essa cláusula seria para proteger o consumidor, já que houve um aumento de demanda e, dessa forma, a operadora não poderia rescindir o contrato no momento de maior necessidade do usuário.
 
NÃO ME VENHAM COM BALELAS!

Agora é só esperar os tribunais superiores manterem essa decisão (o que deverá acontecer) que teremos mais uma grande vitória no Direito do Consumidor.

Até a próxima pessoal!

Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: planos de saúde - fidelização - final


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07/03/2014 às 08h29m


É minha gente, quando o carnaval acaba, surge aquele velho bordão: AGORA O ANO COMEÇA!

Se formos notar, o ano de 2014 está começando um pouco atrasado. Afinal, já estamos em março.

Porém, esse bordão me fez pensar na seguinte pergunta: O que esperar dos direitos do consumidor nesse ano de 2014? Ano de Copa do Mundo e de Eleições. De um lado, o aumento exagerado nos preços; a famosa abusividade por parte dos fornecedores. De outro lado, os políticos em busca de votos, correndo contra o tempo para tentar melhorar alguma situação que atinja satisfatoriamente uma grande parte da população: OS CONSUMIDORES!

Estamos certos que a economia em nosso país modificou bastante. Hoje nos vemos voltados por inúmeras propostas de crédito, sem ao menos consultar se temos condições de arcar com aquela oportunidade.

É a partir daí que já começamos a pensar no lado das Eleições. Os políticos, nesse momento, podem se voltar a proteger a parte hipossuficiente da relação, que somos nós consumidores. E é isso que vem acontecendo no Senado!

Em decorrência desse assunto, surge o tão falado e temido SUPERENDIVIDAMENTO que também tem sido alvo dos políticos que discutem as relações consumistas.O Superendividamento tem de ser tratado de uma forma especial, já que os impulsos do consumidor não estão nada controlados. Consequentemente, esses compradores compulsivos se veem diante de um mau negócio em que, muitas vezes, não tem como se livrar.

Mas o Superendividamento também trata daquele consumidor controlado e que, por alguma questão alheia a sua vontade, se viu diante de uma despesa não programada. Todas essas questões merecem destaque e devem ser tratadas com todo o carinho por nossos políticos.

Antes de qualquer coisa, é preciso que as empresas parem de enxergar o seu consumidor como um ex adverso, sem qualquer relação e passe a enxergá-lo como um parceiro, o qual deverá manter um ciclo em toda sua vida.

É justamente por isso que o Senado Federal vem propondo algumas mudanças no CDC, que devem ser aprovadas ainda esse ano. ESPERO!

Quanto à Copa do Mundo, o que também não foge de política, vimos a infelicidade da Lei Geral da Copa, que tentou vetar a aplicação do CDC durante o evento. Isso seria um grande atentado à população brasileira, no que diz respeito aos direitos constitucionais e uma grande vergonha para a FIFA.

No mais, vamos lidar com aumentos abusivos nos preços e que, infelizmente, não terão uma solução eficaz, já que a maioria de nós estará "cega" durante esse período, à espera da vitória!

Até a próxima, pessoal!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: início - ano - atraso


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27/02/2014 às 08h51m


Anatel regulamenta validade de créditos para celular, atendimento e publicidade

Olá pessoal. O testo desta semana e, na verdade, uma transcrição de artigo publicada no site do Procon Estadual de Minas Gerais, que é de grande importância para todos nós, consumidores. E está relacionada à regulamentação da validade de créditos de celular, atendimento e publicidade. Vamos ao texto.


"A Agência Nacional de Telecomunicações divulgou algumas mudanças na validade de créditos para telefones celular e atendimento ao consumidor. No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.

Veja abaixo as principais inovações do novo regulamento:

> Cancelamento automático

Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Facilidade para contestar cobranças

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.

> Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet

Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

> Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento

Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

> Mais facilidade na comparação de preços

A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

> Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

> Unificação de atendimento no caso de combos

Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento."

Fonte: Consumidor Moderno
Acesse a página do Procon-MG no endereço: procon.mpmg.mp.br

 Até semana que vem!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: anatel - celulares - atendimento


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20/02/2014 às 08h56m


Consumo Consciente – Parte 2

ENERGIA ELÉTRIA – segurança e fuga

Hoje vamos dar dicas de segurança e falar um pouco sobre fuga de energia, seguindo o mesmo raciocínio da semana passada:
- não mexa no interior de TVs, mesmo quando estiverem desligadas;
- não coloque palhas de aço na antena da TV, pois os filamentos do metal podem cair dentro do aparelho e provocar curto circuito, danificando-o;
- não utilize eletrodomésticos com as mãos olhadas para não levar choque;
- desligue os eletrodomésticos durante as tempestades;
- não coloque objetos metálicos como garfos, facas ou outros dentro de parelhos elétricos desligados, sob risco de levar choque;
- nunca use arames, fios ou moedas no lugar de fusíveis;
- quando for fazer algum reparo na instalação de sua casa, desligue a chave geral;
- não ligue muitos aparelhos na mesma tomada e evite o uso de benjamins ou extensões, para não sobrecarregar instalação elétrica correndo risco de provocar incêndio;
- não deixe os fios desencapados. Eles podem causar acidentes;
- ao instalar antenas, mantenha distância dos fios elétricos;
- não deixe que crianças brinquem com pipas perto dos fios de eletricidade. O choque pode ser fatal;
- não pegue as pipas que caírem nos fios;
- ao trocar lâmpadas, não pegue na parte de metal;
- ao deixar a casa vazia por muito tempo, desligue a chave geral;

Fuga de Energia

Se a sua conta está vindo alta, pode estar havendo fuga de energia. Essa fuga pode ser mostrada através do medidor. Seguem agora alguns motivos para a fuga de energia:
- fios mal encapados;
- emendas mal feitas, com isolamento desgastado;
- equipamento elétrico em mau estado;

Verifique se há fuga de energia em sua residência, basta seguir os seguintes passos:
- desligue todos os eletrodomésticos das tomadas e apague as luzes;
- mantenha ligados os disjuntores localizados no quadro de distribuição;
- aguarda aproximadamente quinze minutos. Após este tempo, verifique se o disco do medidor continua girando;
- caso positivo, pode estar havendo fuga de energia;

Espero tenha sido interessante nosso tema de hoje. Faça bom proveito.
Até a próxima!


Autor: Rafael Vilela Andrade

Tags relacionadas: energia elétrica - consumo - consciente


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