Em 22/03/2018 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Súmula do STJ proíbe desconto de empréstimo pessoal em conta bancária

Advogados cataguasenses esclarecem a nova decisão que beneficia especialmente aposentados e pensionistas

Os advogados Thomaz Vargas e Paltiel Rocha atuantes na área do Direito do Consumidor

Os advogados Thomaz Vargas e Paltiel Rocha atuantes na área do Direito do Consumidor

Download
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade em fevereiro último  a Súmula 603 que proíbe os bancos de reterem os salários dos correntistas para o pagamento de dívidas contraídas, ainda que haja previsão contratual. O objetivo é proteger salário, vencimentos e/ou proventos de correntistas inadimplentes que possuem contrato com bancos.

O texto da Súmula diz o seguinte: "É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual."

Normalmente, os bancos que têm a prerrogativa de receber os salários dos funcionários públicos estaduais, municipais e federais, ou mesmo de empresas privadas, ou pensões e aposentadorias do INSS, IPSEMG, ou qualquer outra fonte pagadora, oferecem empréstimos com desconto da parcela em conta corrente do funcionário, aposentado e pensionista. Isto ocorre porque sabe que assim que o pagamento for creditado, automaticamente será debitado o valor da parcela do empréstimo não havendo risco de não recebimento. 

imageSobre o tema, os advogados cataguasenses Thomaz Vargas e Paltiel Rocha atuantes na área do Direito do Consumidor informam que a medida veio consolidar decisões que já vinham sendo adotadas pelos tribunais do país. " "Inclusive o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vinha tomando decisões favoráveis ao consumidor em casos onde o aposentado, apesar de estar com sua margem consignável comprometida com empréstimos consignados em folha, sofria também com o desconto de empréstimo pessoal na conta bancária onde sua aposentadoria ou pensão era creditada, manobra feita pelos bancos para driblar a margem de 30% prevista na Lei nº 10.820/03. A nova súmula impede, de uma vez por todas, tal prática ilícita", explica Thomaz (foto ao lado).

image"Apesar dos entendimentos já consolidados pelos tribunais e da nova súmula editada pelo STJ, muitos aposentados e pensionistas ainda não sabem desse direito", comenta Paltiel (foto ao lado). "Como muitos desses aposentados vêm sobrevivendo com parcos recursos financeiros acabam sendo lesados ainda mais pelo não cumprimento desta medida. Na prática, o que se espera é que os bancos providenciem meios legais junto aos clientes para recebimento dos empréstimos pessoais e não mais por meio de débito em conta onde os benefícios são creditados", completa aquele advogado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Fonte: Com informações do STJ

Tags: súmula, desconto, empréstimo pessoal, conta corrente





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: