Em 08/10/2014 às 19h30 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Eleitor que não compareceu às urnas tem até quatro de dezembro para justificar

Quem não votou ainda tem prazo para justificar a ausência

Quem não votou ainda tem prazo para justificar a ausência

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O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (5) tem até o dia 4 de dezembro (60 dias após o primeiro turno) para justificar a ausência no cartório eleitoral. O requerimento de justificativa pós-eleição (formato pdf) já está disponível no site do TRE-MG e nos cartórios eleitorais do Estado.

Para justificar, basta que o eleitor apresente o requerimento, preenchido, em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (atestado médico, por exemplo). A justificativa também pode ser feita via postal, encaminhando a documentação ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. De 15.236.578 eleitores em Minas Gerais, 12.186.182 compareceram, representando um índice de 20,02% de abstenção. 

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no último domingo deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. 

Quanto ao voto em trânsito para presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição tanto para o primeiro, para o segundo ou para os dois turnos. Para o segundo turno, 11.583 eleitores mineiros solicitaram a "transferência temporária" de local de votação para votar para Presidente.
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Fonte: TRE-MG

Tags: eleição, voto, justificar, justiça eleitoral





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