Em 29/07/2014 às 20h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Problemas com internet e telefonia móvel: A responsabilidade é da empresa, revela o PROCON

O problema com o fornecimento destes serviços pode ser resolvido no PROCON

O problema com o fornecimento destes serviços pode ser resolvido no PROCON

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Serviços de telecomunicação, como internet e telefonia móvel, são cada vez mais essenciais nos dias atuais, sobretudo para as pessoas que os utilizam como ferramentas de trabalho. Bastam algumas horas de interrupção para que transtornos comecem a perturbar os clientes dos provedores, gerando estresse, insatisfação, desconforto e até mesmo prejuízos econômicos àqueles que não podem deixar suas tarefas para depois. 

Mas o que o consumidor pode fazer quando isso ocorre? Quais são os direitos que ele possui quando há perdas e danos causados pela falta desses serviços. Para esclarecer essas questões, o coordenador do PROCON de Cataguases, advogado Rafael Vilela, conversou com a reportagem do Site do Marcelo Lopes e destacou que "a respeito da contratação de serviços de telecomunicação, como neste caso de telefonia e internet, temos que ter em mente que a responsabilidade pela prestação do serviço é do fornecedor, pois ele tem o que é chamado de responsabilidade objetiva, que existe independente da existência de culpa do fornecedor. Ele só não vai se responsabilizar caso comprove que não há defeito na prestação do serviço ou que o problema foi causado pelo consumidor", explicou Rafael.

Segundo o coordenador do PROCON, é importante entender que os serviços de internet e telefonia devem ser contínuos e quando há interrupção o consumidor tem direito ao abatimento proporcional no valor da fatura. "Se o consumidor paga, por exemplo, noventa reais pelo serviço de internet durante trinta dias e nesse período houve interrupção do serviço por dez dias, logo, ele terá direito ao abatimento de trinta reais e, portanto, deverá pagar naquele mês apenas sessenta reais. Mas nem sempre o consumidor consegue esse desconto diretamente com o fornecedor e é aí que o PROCON deve ser acionado", lembrou o advogado, frisando que o consumidor deve sempre tentar um acordo diretamente com o fornecedor antes de formalizar reclamação junto ao PROCON.

imageNo caso de pedido de cancelamento do serviço de telefonia ou internet, Rafael Vilela (foto ao lado) disse que existe uma legislação que prevê qualquer pedido de cancelamento deve ter efeito imediato e por isso a suspensão da cobrança tem de acontecer no momento em que o pedido foi feito. Para se resguardar, o consumidor deve anotar o protocolo da ligação, mas, se a empresa negar a fornecê-lo, cabe a ele anotar a data que ligou, o horário e o nome do atendente. "Vale lembrar que em algumas situações, mesmo depois de o cancelamento feito vem cobrança proporcional pelo serviço fornecido e antes de reclamar é necessário que o consumidor observe o período que está sendo cobrado. Nesse caso também deve-se pagar o valor proporcional, ou seja, apenas os dias que foram utilizados os serviços" ressaltou o advogado.

Para concluir, o coordenador do PROCON faz um alerta sobre a importância de os consumidores serem conscientes e buscarem seus direitos. "Faço um paralelo com a questão da fila do banco. Nós temos uma legislação que estipula um prazo para que o cliente seja atendido em até 15 minutos na fila do banco, e sabemos que em muitos casos isso não ocorre, porém não existe uma reclamação no PROCON sobre essa questão, porque as pessoas acreditam que reclamar não trará benefícios diretos a ela", salienta. "Só que elas esquecem que terão de voltar ao banco e novamente a espera será grande. Nesse sentido – continua - a reclamação é importante para melhorar o funcionamento em geral da venda de produtos, da prestação de serviços, de tudo" esclareceu Rafael. 

Ele finaliza contando que "em alguns casos, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de receber porque não realizou suas atividades devido à interrupção dos serviços de telefonia ou de internet, cabe a ele entrar com uma ação judicial contra o fornecedor, pleiteando os danos materiais no que diz respeito ao lucro cessante, que é o que ele deixou de ganhar por não ter tido a prestação do serviço. Então ele deve abrir uma reclamação no PROCON para ter o abatimento proporcional na fatura e, além disso, pode cobrar na justiça o que deixou de ganhar por causa disso".

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Autor: Paulo Victor Rocha

Tags: PROCON, internet, telefonia móvel, celular





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