Em 15/01/2014 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Prefeito sanciona e Cataguases tem, agora, a Lei da Transparência

A partir de agora todos os cidadãos podem obter informações da Administração Municipal

A partir de agora todos os cidadãos podem obter informações da Administração Municipal

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O Prefeito Cesinha Samor sancionou a lei 4.081/2013, de autoria do vereador José Augusto Titonelli, que dispõe sobre a regulamentação do acesso à informações, previsto na lei federal 12.527/2011. A lei, publicada na última edição do Jornal Cataguases, órgão oficial do município, também é conhecida como Lei da Transparência, e garante na prática o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas da administração municipal, obrigando pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao executivo a disponibilizarem estas informações, em especial referente aos recursos públicos recebidos e sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas às quais já estão obrigadas.

Neste sentindo, os órgãos e entidades públicas passam a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Para tanto, a divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar este acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia de informação e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. Para isto, as informações deverão ser encaminhadas ao Portal da Prefeitura na internet, independente de requerimentos. Também cada secretaria municipal deverá fornecer informações básicas no mesmo Portal, como endereço, telefone, horário de atendimento, estrutura organizacional e suas competências.

Também caberá, a partir de agora, à Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com o órgão gestor do convênio ou contrato em andamento, promover o registro de repasses ou de transferências de recursos financeiros, além dos registros de despesas. Já a Secretaria Municipal de Administração fica obrigada a fornecer informações sobre licitações, editais e seus resultados e à Procuradoria Municipal caberá informar os contratos, convênios, ações judiciais e demais ajustes celebrados imagepela administração pública. A rigor, todos os setores da administração ficam obrigados a divulgar os dados gerais de modo a que a população possa acompanhar o andamento de programas, ações, projetos e obras, bem como a relação atualizada de todo o pessoal que direta ou indiretamente presta serviços para a municipalidade.

A íntegra da lei está publicada às páginas 3 e 4 do órgão oficial, onde também são descritos a avaliação e monitoramento da referida lei e os casos de informações pessoais e sigilosas. A lei foi sancionada com apenas cinco incisos vetados pelo Prefeito Cesinha Samor, na área referente à gratuidade das informações solicitadas. O vereador José Augusto Titoneli (foto) vê a sanção de sua iniciativa parlamentar como "altamente salutar à vida do município". Segundo ele, com esta lei "Cataguases se insere na modernidade administrativa porque hoje, com a velocidade da informação, não é mais possível deixar a população à margem dos atos de governo", disse.

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Tags: Lei da Transparência, Cataguases, Cesinha Samor





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