Em 11/09/2012 às 08h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Joaquim Barbosa condena nove réus do mensalão por lavagem de dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista d

O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista d

Download Agência Brasil
Brasília – Em um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nove réus da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, por lavagem de dinheiro. O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para viabilizar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve pagamento de mesada a políticos
Na análise do quarto capítulo da denúncia, foram condenados os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias – e do núcleo financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que eram dirigentes do Banco Rural na época dos fatos
A única ré absolvida pelo relator foi a ex-dirigente do Rural Ayanna Tenório. Barbosa decidiu não a condenar, mesmo a considerando culpada, porque, no capítulo anterior, os ministros a absolveram do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Barbosa disse que, “como fiel obediente e observador da Suprema Corte”, se renderia à decisão majoritária
O ministro organizou seu voto individualizando a conduta de cada réu para explicar porque eles devem ser enquadrados no crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o relator, a lavagem era dividida em três etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e do Banco Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado a políticos ligados ao PT
“Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro”, sustentou o relator
Barbosa confirmou o comportamento protagonista de Marcos Valério, que, segundo ele, participou das três principais etapas da lavagem. Ele destacou, no entanto, que mesmo os réus classificados como “mequetrefes” e “simples empregados” pelos advogados de defesa tiveram participação ativa no esquema. “Não se aplica a tese de que uma pessoa, pelo simples medo de perder emprego, pode cometer crime”
Os réus do chamado núcleo político, que também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, terão sua conduta analisada em outro capítulo. Segundo o MPF, esses réus usaram intermediários e laranjas para sacar dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural a fim de não serem identificados
O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista de três a dez anos de prisão e pagamento de multa, mas a definição da punição ocorrerá apenas no final do julgamento
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: