A lei 15.474, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o País, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira, 24 de julho. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
📸 Siga o Site do Marcelo Lopes no Facebook e no Instagram
📱Participe do grupo de WhatsApp do Site do Marcelo Lopes
Quais são as novas regras?
O spray autorizado utiliza a substância oleoresina de capsicum, que é extraída da pimenta e provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, servindo como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher.
Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras:
👉🏻 O produto será vendido apenas para mulheres com idade a partir dos 18 anos;
👉🏻 No momento da compra, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa;
👉🏻 Também é preciso comprovar – por autodeclaração – que a mulher não tem nenhum registro de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça;
👉🏻 O aerossol de extratos vegetais autorizado pela lei será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
Já o uso do produto só será considerado legal quando for realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol serão definidos ainda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já os produtos com capacidade superior a 50 ml continuam sendo classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Obrigação das lojas
Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização.
No momento da venda do produto, a loja também deve fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.
Programa de capacitação
Com a sanção da lei, foi criado o “Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres”.
O programa deve oferecer orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do spray. Também haverá explicações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.
Por fim, também prevê a veiculação de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais. A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva e depende de uma regulamentação própria, orçamento, convênios e participação de entidades parceiras.
OUTRAS NOTÍCIAS
Venda de spray de pimenta para defesa de mulheres é aprovada pelo Senado
Governo de Minas lança programa de prevenção à violência contra a mulher
Fonte: Tribuna de Minas | Foto: Björn Hansson/Wikimedia


