A Prefeitura de Cataguases publicou neste domingo, 12 de julho, no jornal Cataguases, órgão oficial do município, o Decreto nº 6.273/2026 que declara a nulidade da Licitação Pública nº 239/2023, responsável pela concessão do serviço de transporte coletivo urbano no município. Ao mesmo tempo, a administração municipal determinou uma medida emergencial para garantir que a população não fique sem transporte: a empresa Transportes Coletivos Leo Ltda. assumirá, temporariamente, a operação de todas as linhas atualmente atendidas pela Sereno Tur.
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O decreto deixa claro que a Prefeitura de Cataguases não é parte investigada nesta licitação. A medida foi tomada em atendimento a recomendações dos órgãos de controle e do Ministério Público, diante da existência de uma investigação que apura uma possível fraude estrutural ocorrida antes da realização da licitação, durante a fase que antecedeu o processo licitatório.
Segundo o decreto, a decisão foi motivada por uma Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases e pelo Procedimento Investigatório Criminal nº 32.16.0153.0209269.2025-69, que investiga eventuais irregularidades relacionadas à Concorrência Pública nº 005/2023.
Outro fator considerado foi o parecer do Ministério Público de Contas, que apontou a inexistência de um Plano de Mobilidade Urbana, documento considerado essencial para a realização da licitação. O município informou que esse estudo está sendo elaborado juntamente com o novo Plano Diretor.
Continuidade do serviço
Além das questões jurídicas, o decreto cita uma situação operacional envolvendo a empresa Sereno Tur. Conforme documento encaminhado ao município, a empresa foi notificada pela locadora dos veículos utilizados na operação, que comunicou a intenção de rescindir o contrato de locação em 45 dias. A perda desses veículos poderia comprometer a continuidade do transporte coletivo.
Para evitar a interrupção do serviço, a Prefeitura autorizou, em caráter emergencial, excepcional e precário, que a Transportes Coletivos Leo Ltda. opere todas as linhas municipais.
A autorização terá validade inicial de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, caso o novo processo licitatório ainda não tenha sido concluído.
A empresa terá prazo de 45 dias para realizar todas as adaptações técnicas, operacionais e estruturais necessárias para assumir integralmente o sistema. Durante esse período, a fiscalização será intensificada pela CATRANS, que deverá acompanhar a operação e emitir relatórios constantes.
Nova licitação
O decreto também determina a abertura imediata de um novo procedimento administrativo para elaboração do estudo técnico de mobilidade urbana e, posteriormente, a realização de uma nova licitação, observando as exigências do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A Prefeitura ressalta ainda que a atual operação da Transportes Coletivos Leo não caracteriza concessão definitiva do serviço, não gera direito adquirido e permanecerá apenas até a conclusão de um novo processo licitatório regular.
Por fim, o decreto estabelece que a anulação da licitação não impede a continuidade das investigações nem afasta a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais que possam ser identificadas pelos órgãos competentes.
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Fonte: Jornal Cataguases | Foto: Arquivo

