Detento que esquartejou colega tem penas de quase 100 anos de prisão


Detento que esquartejou colega tem penas de quase 100 anos de prisão

A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o detento investigado pelo assassinato de Deylon Moura Santos, de 28 anos, ocorrido no início deste mês. Ele também foi indiciado por outro homicídio – em janeiro – com características semelhantes, também no interior da penitenciária de Muriaé. O delegado responsável pelo caso, Tayrony Espíndola o definiu como um “serial killer”.

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O crime mais recente veio à tona na manhã de 2 de abril de 2026, quando policiais penais encontraram partes do corpo da vítima na unidade prisional. O autor, companheiro de cela, confessou o homicídio. Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), ele surpreendeu Deylon enquanto dormia, utilizando asfixia para matá-lo. Em seguida, passou horas esquartejando o corpo com uma faca artesanal, improvisada a partir de um pedaço de chapa. A ação se estendeu da noite do dia 1º até a manhã seguinte, culminando ainda na decapitação e na retirada de órgãos da vítima.

Meses antes, em janeiro, este autor cometeu seu primeiro crime bárbaro dentro da cadeia. Na ocasião, ele e a vítima mais recente teriam agido juntos para matar o colega de cela, também utilizando o mesmo método e requintes de crueldade. Após esse episócio, ambos passaram a permanecer isolados, sem contato com outros presos.

Apesar da atuação em conjunto no primeiro homicídio, a dinâmica do segundo crime revela uma mudança: desta vez, o autor agiu sozinho, repetindo o padrão de violência extrema e o uso de método que dificultou qualquer reação da vítima.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Tayrony Espíndola, o comportamento do investigado chamou atenção pela frieza. Ele destacou que, no primeiro crime, o autor alegou motivação baseada em discurso de ódio, enquanto no assassinato mais recente apresentou como justificativa uma suposta ameaça feita pelo próprio companheiro de cela — a única pessoa com quem mantinha convivência dentro da unidade.

Com extensa ficha criminal e penas que somam quase 100 anos de prisão, o detento foi indiciado por homicídio triplamente qualificado, considerando motivo fútil, asfixia e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Fonte e foto: Rádio Muriaé