A Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases arquivou denúncia contra o ex-provedor do Hospital de Cataguases, Ulisses Portela Neto, por falta de provas. A decisão é o resultado do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 32.16.0153.0228818.2025-23 assinado pelo promotor de justiça Rodrigo Ferreira de Barros. Contudo, a investigação pode ser reaberta caso o MPMG tome conhecimento de outras provas, diz o texto.
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O PIC foi instaurado para apurar “suposta prática dos crimes de peculato (art. 312 do CP) e apropriação indébita (art. 168 do CP) no âmbito da administração do Hospital de Cataguases (Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cataguases). A investigação recaiu sobre a gestão de Ulisses Portela Neto, então provedor do nosocômio, e de sua esposa, Maria da Conceição dos Santos Alves”, conforme revela aquele documento do MPMG.
A investigação teve início logo após a 1ª Promotoria de Justiça de Cataguases receber uma representação em 7 de setembro de 2023, apontando uma “série de irregularidades na gestão hospitalar iniciada em março de 2023. Entre os fatos narrados, destacavam-se: o inadimplemento de tributos federais (INSS, IRRF e FGTS) acumulando dívida vultosa; a retenção indevida de honorários médicos do SUS; o favorecimento pessoal mediante a contratação desnecessária de familiares e aliados políticos; o uso de terminais telefônicos do hospital pela esposa do provedor; a suposta venda irregular de eucaliptos da “Fazenda da Fumaça” (propriedade da instituição); e o descarte/venda indevida de cabos de cobre após um incêndio na subestação de energia.”
No curso da investigação o Ministério Público contou com apoio do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – e colheu uma grande quantidade de provas. De acordo com o texto final elaborado pelo MPMG não foram encontradas provas que confirmassem condutas delituosas dos investigados, motivando o arquivamento do procedimento. Conforme escreveu o Promotor de Justiça Rodrigo de Barros no PIC:
“A despeito da gravidade das imputações iniciais, o arcabouço probatório coligido ao presente feito não logrou confirmar a materialidade das condutas delituosas avaliadas. A colheita de prova oral não revelou elementos que atestem quadro de apropriação ou desvio de recursos do nosocômio, pelo contrário, confirmam o caráter estrutural e preexistente dos problemas financeiros enfrentados pelo Hospital de Cataguases.(…) Não se vislumbra o lastro probatório mínimo necessário para o oferecimento da denúncia, uma vez que as diligências exauriram as fontes de prova sem que se confirmasse a materialidade, o dolo ou o desvio patrimonial”, completou Rodrigo Ferreira de Barros.
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Fonte: MPMG – Foto: Arquivo


