A Justiça negou todos os pedidos feitos por Ulisses Portela Neto, provedor destituído do Hospital de Cataguases, em mandado de segurança contra os decretos municipais que determinaram e prorrogaram a intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Cataguases. A decisão é da juíza Luciana de Oliveira Torres, da 2ª Vara Cível da Comarca, que indeferiu a liminar solicitada pelo autor.
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Ulisses alegava ausência de calamidade financeira, desvio de finalidade, falta de transparência e suposta motivação político-eleitoral na intervenção. Pedia, de forma imediata, o fim da medida e o retorno à gestão do hospital. De maneira subsidiária, requeria auditoria independente, apresentação de relatórios contábeis completos e até o afastamento da interventora nomeada pelo Município.
Na análise inicial, porém, a magistrada afirmou que nenhum dos requisitos legais para concessão da liminar estava presente. Ela destacou que:
👉🏻 O direito alegado pelo autor não é líquido e certo com base na documentação apresentada;
👉🏻 Os decretos contestados possuem motivação formal, descrevendo riscos à continuidade dos serviços hospitalares;
👉🏻 As provas juntadas — como matérias jornalísticas, vídeos de redes sociais e manifestações de terceiros — não configuram prova pré-constituída capaz de demonstrar ilegalidade ou desvio de finalidade;
👉🏻 Não há indícios concretos de motivação política ou eleitoral na intervenção;
👉🏻 A renovação da medida, por si só, não é irregular, desde que fundamentada;
👉🏻 Também não ficou configurado risco de dano irreparável que justificasse uma decisão urgente.
A juíza ainda observou que o eventual deferimento dos pedidos poderia gerar instabilidade administrativa e colocar em risco a continuidade dos serviços de saúde — considerados essenciais.
Sobre os pedidos alternativos, como auditoria e apresentação detalhada de balanços, a magistrada ressaltou que tais medidas exigem produção de provas complexas, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança, instrumento destinado apenas à proteção de direitos comprovados de imediato. Diante disso, a liminar foi integralmente negada.
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Foto: Arquivo


