Em fevereiro de 2022 a Câmara Municipal de Cataguases aprovou um reajuste salarial de 10,06% para vereadores, vice-prefeito e prefeito, além de 11% para os servidores municipais. A iniciativa à época causou polêmica na cidade e culminou com o Ministério Público ingressando na justiça com uma Ação Civil Pública buscando anular a votação.
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O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou de decidir a questão mantendo a validade do reajuste salarial de 10,06%. A ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que tentava anular a Lei Municipal nº 4.837/22, que concedeu os reajustes.
O MPMG sustentava que a medida feriu a Constituição Federal ao desrespeitar o princípio da anterioridade. Como uma legislatura dura quatro anos, no caso, de 2021 a 2024, a regra exige que aumentos salariais sejam aprovados em um período para valer apenas no próximo intervalo, impedindo que os políticos legislem em benefício próprio e imediato.
Ao aprovar o reajuste no meio do mandato para recebê-lo meses depois, segundo o Ministério Público, os vereadores de Cataguases ignoraram esse intervalo obrigatório, o que motivou a ofensiva judicial.
“Via eleita”
No entanto, a derrota do MPMG não ocorreu pela análise do mérito, mas pela chamada “via eleita”, que é o caminho jurídico escolhido para a contestação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia extinto o processo justamente sob o argumento de que uma Ação Civil Pública não pode substituir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ministra Cármen Lúcia confirmou que o MP tentou usar a ferramenta errada para atingir o objetivo de derrubar a lei municipal.
Atalho indevido
No caso de Cataguases, o Supremo entendeu que o MPMG utilizou a ação civil pública como um substituto indevido para uma ação de inconstitucionalidade, uma espécie de atalho, o que é proibido pela jurisprudência.
Em sua defesa, o Ministério Público argumentou que a lei tinha efeitos concretos e destinatários certos, funcionando quase como um ato administrativo para autorizar pagamentos.
O órgão alegou que a extinção do processo sem julgamento impede a proteção do dinheiro público, já que o foco era estancar o que chamou de “pagamentos indevidos”.
O caso encerra um embate jurídico iniciado em 2022 e serve como baliza para outras câmaras municipais que enfrentam questionamentos semelhantes.
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Fonte: O Fator | Foto: Arquivo


