O ex-prefeito de Guarani – a 54 quilômetros de Cataguases –, Fernando Bellotti (PSD), foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil, além de ficar inelegível por oito anos após as eleições de 2024. O ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Agildo da Silva Gravina, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil, por ser “o executor da ordem”.
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Em 14 de novembro de 2024, após Bellotti não conseguir a reeleição, rescindiu, sem justa causa, os contratos de 29 servidores temporários, em período proibido pelo art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições (só seria permitido após a posse dos eleitos). Segundo a representação do promotor eleitoral do estado, a atitude teria configurado “nítida retaliação política e abuso de poder, ferindo a isonomia do pleito e a liberdade dos servidores”.
Logo em seguida, foi concedida uma tutela de urgência, determinando a suspensão das demissões e a readmissão dos agentes públicos. E foi este o argumento da defesa de Bellotti, de que o projeto teria perdido a utilidade, já que os servidores foram reintegrados. Já o ex-secretário não apresentou defesa.
O Ministério Público rejeitou a tese apresentada, assim como a juíza Flávia de Vasconcellos Araújo. Para a magistrada, o desfazimento do ato irregular, especialmente por causa de uma determinação judicial, não valida o ato ilícito.
A defesa também argumentou que a demissão não se enquadraria na vedação legal, por serem servidores temporários, sem estabilidade. Segundo a juíza, a expressão “servidor público” abrange tanto os efetivos quanto os temporários, comissionados e empregados públicos.
A decisão traz ainda o depoimento de uma testemunha, que afirmou “presumir que tenha sido demitida por não ter apoiado o Fernando nas eleições”, corroborando a tese de retaliação política.
A juíza finaliza destacando a gravidade da conduta, considerado o elevado número de servidores atingidos, “o que revela um ato de intimidação coletiva e de desrespeito à legislação eleitoral, justificando a imposição de sanção em patamar superior ao mínimo legal”.
Fernando Belotti, se manifestou a respeito da matéria através de seu advogado de defesa, Ricardo Zanella, que enviou a seguinte explicação sobre a decisão da justiça. “Vamos recorrer desta decisão à segunda instância, com total convicção de que essa sentença será completamente revertida”, afirma o advogado, que completa: “Considero essa decisão uma aberração jurídica, que certamente será anulada pelo Tribunal Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral sequer pediu a inelegibilidade de Bellotti na ação. Ainda assim, a juíza de primeira instância decidiu, por conta própria, aplicar essa punição, cometendo um erro grave e inaceitável, que vai contra as regras básicas do processo. Esse tipo de falha é claramente rejeitada pelos tribunais eleitorais, o que me dá certeza de que a sentença será anulada.”
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Fonte e foto: Tribuna de Minas


