Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até quarta-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026. O prazo termina às 23h59, no horário de Brasília.
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A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
O documento reúne informações cadastrais do imóvel e de seu titular, além dos dados utilizados para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Quando o imóvel estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o número do recibo também deverá ser informado.
Como declarar
A DITR pode ser preenchida pela internet por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Desde 21 de setembro, todos os contribuintes também podem utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR 2026, atualizado para a versão 1.2.
Caso o imóvel não apareça no sistema ou apresente informações desatualizadas, o contribuinte deverá verificar sua situação no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A Receita orienta que eventuais correções não sejam deixadas para os últimos dias.
Multa e pagamento
A entrega fora do prazo gera multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 50.
O imposto poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 deverão ser pagos em parcela única. A primeira prestação ou a quota única também vence em 30 de setembro.
As orientações e os sistemas para envio estão disponíveis no portal da Receita Federal.
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Fonte: Receita Federal | Foto: Wenderson Araújo


