O Banco Mercantil do Brasil S.A. foi condenado a regularizar a abertura de contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários em Cataguases. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP). De acordo com a sentença, a instituição financeira deverá garantir que os consumidores sejam informados de forma clara sobre as modalidades de contas disponíveis, especialmente a conta-salário, que não admite cobrança de tarifas.
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A decisão também determina que o banco se abstenha de abrir contas com cobrança de tarifas sem o consentimento informado do cliente, bem como adote medidas para possibilitar a migração para conta isenta nos casos de recebimento exclusivo de benefício previdenciário.
Irregularidades
A ação foi ajuizada após o MPMG constatar que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estavam sendo vinculados a contas correntes com tarifas, sem informação adequada sobre a existência de conta gratuita para recebimento dos valores.
Segundo apurado, muitos consumidores, em sua maioria aposentados e pensionistas, acreditavam ter contratado serviço gratuito e só perceberam os descontos posteriormente, ao analisar extratos bancários.
Na decisão, o Judiciário reconheceu que a prática viola direitos do consumidor, especialmente quanto ao dever de informação clara e adequada na contratação de serviços bancários.
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Fonte: MPMG | Foto: Marcelo Lopes


