A comprovação de resultado negativo em exame toxicológico passará a ser exigência para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A nova regra vale para novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho.
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Determinada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a exigência aplica-se aos processos de primeira habilitação e aos processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir (PPD), nas categorias A, B e AB.
O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Já os candidatos que iniciaram processos antes da data não serão submetidos à nova regra, mas àquelas vigentes na abertura do processo. A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2025.
Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento neste site.
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Fonte: Detran-MG e Tribuna de Minas| Foto: Detran-MG


