Funcionário faz aposta durante o trabalho e é demitido, em Cataguases


Funcionário faz aposta durante o trabalho e é demitido, em Cataguases

A juíza da Vara do Trabalho de Cataguases, Marisa Felisberto Pereira, manteve a demissão por justa causa de um funcionário que fez uma aposta durante o expediente. O desafio consistia chutar o papel que sai de uma máquina para que ela interrompesse sua atividade parando, assim, a linha de produção da empresa. Ele perdeu a aposta, pagou ao colega de trabalho R$ 40 e, também, foi demitido.

📸 Siga o Site do Marcelo Lopes no Facebook e no Instagram

📱Participe do grupo de WhatsApp do Site do Marcelo Lopes

 

De acordo com o processo, o trabalhador alegou que foi demitido sem direito a aviso prévio e sem nenhum dos motivos previstos na CLT. Afirmou que, anteriormente, jamais sofreu qualquer penalidade. No seu depoimento, disse ter falado em aposta, mas que ela não se concretizou. Pediu a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada por iniciativa patronal, com o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes, além de indenização por dano moral pela alegada dispensa arbitrária.

A empresa, em sua defesa, confirmou que o autor fez uma aposta com outro funcionário (também demitido), cujo objetivo era chutar o papel que sai de uma máquina para que ela interrompesse sua atividade. “A pena foi aplicada de forma proporcional e na medida necessária, diante de sua gravidade. Tal atitude causou diversos prejuízos na produção, na cadeia de atividades produtivas dos demais trabalhadores e desperdício de papel”, detalhou. Esta versão foi confirmada por uma testemunha que acrescentou ter ouvido um dos funcionários dizer: “foram os R$ 40 mais fáceis”.

Para a magistrada, ficou evidenciada a prática de ato de improbidade pelo autor, com efetivo prejuízo à produção e ao patrimônio da empresa decorrente da aposta que fez com o outro funcionário:

“…diante deste contexto probatório, concluo que restou evidenciada a prática de ato de improbidade pelo autor, com efetivo prejuízo à produção e ao patrimônio da ré, consistente em aposta com colega no local de trabalho, validando-se a narrativa defensiva de que o autor promoveu aposta com outro funcionário acerca do rebobinamento, chutando posteriormente a máquina de papel dentro do setor produtivo, desrespeitando as normas de conduta e segurança do trabalho, além de comprometer a integridade física de colegas e o bom estado das ferramentas de trabalho. De par com o exposto, entendo que há elementos nos autos suficientes a justificar a justa causa aplicada”, concluiu a juíza.

O trabalhador pode recorrer.

OUTRAS NOTÍCIAS
OAB Cataguases realiza manifestação em prol da Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho nega indenização a caminhoneiro preso no Piauí

Fonte: Diário de Justiça e TRT-MG | Foto: Marcello Casal – Ag. Brasil