Minas zera IPVA para alguns modelos de veículos


Minas zera IPVA para alguns modelos de veículos

Na última quinta-feira, 24 de julho, foi publicada a Lei 25.378, que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a modelos novos fabricados em Minas Gerais e movidos exclusivamente a etanol. A medida também abrange veículos novos híbridos, elétricos e movidos a gás natural. A norma entra em vigor em 1º de setembro.

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A nova legislação resulta do Projeto de Lei (PL) 999/15, originalmente voltado à redução de IPVA para veículos elétricos, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi alterado para estender o benefício fiscal a outros tipos de propulsão, por meio de modificações na Lei 14.937, de 2003.

Foram vetados dois dispositivos da proposição original. O primeiro estabelecia a limitação da isenção a apenas um veículo por contribuinte. O segundo previa multa de 25% nos casos de parcelamento de IPVA em atraso, valor superior ao teto de 20% reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como razoável para multas moratórias.

De acordo com a redação sancionada, passam a ter direito à isenção veículos novos fabricados em Minas Gerais, desde que o preço final ao consumidor, incluindo tributos, pintura e acessórios, não ultrapasse 36 mil Ufemgs — equivalente a R$ 199.116,00 no valor atual. A medida vale para:

▪️veículos movidos exclusivamente a etanol;

▪️ veículos híbridos com pelo menos um motor elétrico;

▪️ veículos movidos exclusivamente a gás natural;

▪️ veículos elétricos.

Até então, a legislação concedia isenção apenas a carros elétricos, híbridos com motor a gás natural ou elétrico, e veículos movidos exclusivamente a gás natural. A novidade é a inclusão expressa dos movidos apenas a etanol.

Além da ampliação da isenção, a nova lei promove alterações no Código Tributário Estadual. Passa a valer, por exemplo, a fixação do teto de 20% para multas moratórias relacionadas ao IPVA, ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), à TFRM (Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais) e à Taxa de Fiscalização Judiciária.

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Fonte: Tribuna de Minas | Foto: Pexels