As escolas particulares em Minas Gerais deverão rever seus contratos de prestação de serviços de educação e efetuar abatimento proporcional do valor das mensalidades (29,03%) em razão da suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção contra o novo coronavírus. Este é o teor da Recomendação nº 05/2020 expedida no final da tarde desta quinta-feira, 09 de abril, pela Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Cataguases, Viviane Moreira Bignami Primo, titular daquela Promotoria. Continue lendo… MP recomenda redução no valor das mensalidades escolares