Fazer propaganda eleitoral antecipada caracteriza ilícito eleitoral e o infrator poderá pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A data para que os candidatos às eleições municipais comecem a fazer publicidade é 26 de setembro (há exceções previstas na mesma legislação eleitoral). Diante desta prerrogativa legal, o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Cataguases, através do promotor, Gustavo Garcia Araújo, acaba de divulgar a Recomendação nº 11/2020 com orientações aos partidos políticos e candidatos sobre o assunto. Continue lendo… Ministério Público vai punir com rigor propaganda eleitoral antecipada