A Polícia Militar registrou a morte de 9 gatos por envenenamento na Rua Estela de Melo, no Bairro Chácara Dona Euzébia, em Leopoldina, neste sábado, 2 de janeiro. A Organização Amigos da Bicharada, entidade que atua em defesa e proteção aos animais naquele município, denunciou o crime em sua página nas redes sociais e lamentou o ocorrido. Continue lendo… PM registra morte de nove gatos envenenados em Leopoldina
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Política de Proteção aos Animais é regulamentada em Viçosa
A Prefeitura de Viçosa divulgou na quarta-feira, 02 de outubro, que foi regulamentada a Política de Proteção a Animais no município por meio do decreto nº 5.359. De acordo com a regulamentação, ficou definido que a Prefeitura celebrará convênio com entidades protetoras de animais, universidades federais e particulares para controle das populações e mecanismos de registro e identificação de cães e gatos, priorizando a esterilização de animais de ruas e aqueles pertencentes a família de baixa renda. Essas instituições deverão realizar campanhas educativas e de adoção de animais.
Por meio do documento, também ficou estabelecido que o setor de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará pessoas físicas e jurídicas que comercializam animais para reprodução com fins comerciais.
Denúncia de maus tratos
O decreto também reafirma o Protocolo de Atendimento às Denúncias de Maus Tratos criado em 2018. Desde então, segundo o município, 97 casos foram notificados.
As denúncias devem ser concentradas na Ouvidoria Municipal, que pode ser feita por telefone (3891-6009), pessoalmente (Centro Administrativo Prefeito Antônio Chequer – Rua Gomes Barbosa, n° 803, Centro) ou no site da prefeitura. A denúncia recebida será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde.
Depois, será enviada a um médico veterinário acompanhado de um agente fiscal sanitário ao local da denúncia para apurar as irregularidades. Havendo indícios da prática de crime ambiental, os servidores acionarão a Polícia Militar de Meio Ambiente de Viçosa, que será responsável por tomar as providências cabíveis.
São considerados maus tratos aquelas ações que ferem a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que discorre sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dentre elas a proibição de maus tratos aos animais silvestres e domésticos.
O artigo 32 desta lei determina que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Fonte: G1 Zona da Mata | Foto: Prefeitura de Sorocaba – Divulgação