A empresa RN Comércio Varejista S.A. (Ricardo Eletro) foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um consumidor cataguasense por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão manteve a sentença proferida em primeira instância. Continue lendo… Empresa deverá indenizar por atraso na entrega de presente