A Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade Ltda. deverá pagar R$ 3 mil a um consumidor daquela cidade que adquiriu um fardo de leite integral impróprio para consumo. Ele afirmou no processo que chegou a beber o leite, da marca Lac, e o produto apresentava gosto amargo e coloração diferente.
A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta terça-feira, 6 de agosto, e modificou, em parte, sentença da 2ª Vara Cível de Leopoldina. Os desembargadores José Arthur Filho, relator, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário concederam à cooperativa a pagar indenização por danos morais.
De acordo com o TJMG, o consumidor recorreu porque, em Primeira Instância, a Justiça entendeu que o incidente não causava danos morais e determinou apenas a devolução do valor pago pelo produto. O fundamento da sentença foi que não houve ofensa à saúde do consumidor, mal-estar ou intoxicação.
Segundo o autor da ação, no entanto, a jurisprudência confirma que a ingestão de produto impróprio para consumo acarreta sofrimento passível de reparação. O consumidor contou, nos autos do processo, que, ao procurar a funcionária do estabelecimento que comercializava o produto, soube que outras pessoas estiveram no supermercado para reclamar do leite, mas que a empresa se limitaria a repor o fardo com outras caixas de leite.
O relator, desembargador José Arthur Filho, considerou que havia responsabilidade do fabricante, porque a cooperativa descumpriu o dever de zelar pela comercialização do produto, pela segurança mercantil e pela manutenção da qualidade.
Segundo o magistrado, o dever de indenizar surge se houver ligação entre o defeito existente no produto colocado no mercado e o dano sofrido pelo consumidor em razão do consumo do item.
“Relativamente à caracterização do dano moral, em situações da espécie, o Superior Tribunal de Justiça, em precedentes recentes, tem considerado que a aquisição de produto de gênero alimentício impróprio para o consumo expõe o consumidor a risco, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica”, afirmou.
O relator disse ainda que a veracidade das alegações ficou comprovada porque o consumidor relatou ter sentido gosto amargo ao ingerir o produto, o que foi corroborado pelo depoimento de testemunha que trabalhava, à época, no supermercado onde o leite foi comprado. A mulher falou que se recordava de reclamações de clientes que resultaram em trocas de leite.
O advogado da Cooperativa, Marcos Almeida Junqueira Reis, declarou ao jornal O Vigilante Online que o juiz de 1ª Instância entendeu “incabíveis os danos pleiteados.” Em segunda instância, o advogado informou que o Tribunal entendeu cabível a indenização e no momento “estamos analisando quais os remédios jurídicos iremos utilizar, provavelmente opondo Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília”, completou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG