Cidadão pode comunicar sobre crime cometido por candidato


Cidadão pode comunicar sobre crime cometido por candidato

Qualquer cidadão que esteja em pleno uso de seus direitos políticos pode informar à Justiça Eleitoral que um determinado candidato tem condenação judicial transitada em julgado ou cuja sentença foi proferida por órgão colegiado. Quem chama a atenção para este artigo da Resolução Eleitoral nº 23.609/2019, é o Ministério Público Eleitoral, através do promotor responsável pela fiscalização desta eleição na Comarca de Cataguases, Gustavo Garcia Araújo. “O cidadão pode fazer a notícia de inelegibilidade até cinco dias após a publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura”, revela o promotor. Continue lendo… Cidadão pode comunicar sobre crime cometido por candidato