O prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, estabeleceu normas para a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Decreto nº 5.349 de 2019, foi assinado por ele no dia 14 de agosto. Nesta segunda-feira, 07 de outubro, a Diretoria de Trânsito, ligada à Superintendência de Gestão Pública e Governança daquele município, iniciou o cadastro de motoristas por aplicativo (foto principal).
O Decreto define as obrigações dos motoristas das empresas e as sanções aplicáveis em caso de irregularidades. A Diretoria de Trânsito (Diretran), ligada à Superintendência de Gestão Pública e Governança, ficou responsável por cadastrar e fiscalizar os aplicativos de transporte. Seguindo as regras determinadas, a Diretran emitirá certificação, no limite de uma por motorista para cada veículo cadastrado, que terá validade por 12 meses.
Os aplicativos são vedados de abordarem passageiros e a ofertarem ostensivamente o serviço de transporte remunerado privado em pontos de embarque e desembarque de ônibus e táxis.
Regras para cadastramento de motoristas e veículos
– Possuir inscrição no cadastro econômico do município como motorista. Este cadastro tem um recolhimento anual no valor de 3,6 UFMs (que atualmente é no valor de R$50,84);
– Apresentar bons antecedentes criminais;
– Apresentar Certidão Negativa de Débito com o município;
– Possuam Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
– Comprovem a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
– Comprovem a participação em curso de capacitação para motoristas particulares que inclua, no mínimo, relações humanas; direção defensiva; primeiros socorros; mecânica e elétrica básica, geolocalização e orientação;
– Possuam inscrição como contribuinte individual no Instituto de Seguridade Social (INSS);
– Operem veículo motorizado com capacidade de até seis passageiros, excluindo o condutor, obedecida a capacidade do veículo, desde que possua, no máximo, cinco anos de fabricação.
Fonte e foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Viçosa