A Copasa terá que executar diversas obras em Cataguases nos próximos meses. A determinação é da Juíza Danielle Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, que concedeu liminar em processo de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que tramita nesta Comarca. Na prática, é um desdobramento dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) realizado na Câmara Municipal em 2018, capitaneada pela vereadora Maria Ângela Girardi, com a participação dos vereadores Sargento Jorge Roberto, Hercyl Suhurt Salgado, Rafael Moreira e Ricardo Dias, que apurou a situação das obras inacabadas, feitas pela Copasa, de esgotamento sanitário em Cataguases.
De acordo com aquela magistrada, em decorrência das “inúmeras reclamações dos consumidores e do Presídio de Cataguases, por meio da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada pela Câmara de Vereadores, foram apuradas diversas irregularidades cometidas pela ré”. Ainda, conforme recorda aquela Danielle Silva, perícia técnica apurou que as constantes interrupções no abastecimento de água no presídio de Cataguases são decorrentes da “incapacidade do sistema de abastecimento em atender a demanda da população”, entre outras causas. Por fim afirma, a juíza que “as irregularidades cometidas pela ré (Copasa) afrontam a dignidade da pessoa humana, uma vez que o acesso aos serviços questionados são considerados essenciais.”
Veja sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público clicando aqui.
Ainda em sua sentença a magistrada resume: “…ao que parece, a ré tem tentado encobrir os graves problemas no abastecimento através de medidas que não buscam tratar a real causa do problema. (…) é inegável que (a Copasa) despendeu poucos esforços na solução da celeuma, seja por simples falta de vontade, ou por acreditar que nenhuma medida efetiva seria tomada”, afirmou Danielle Silva na liminar pleiteada pelo Ministério Público determinando à Copasa o cumprimento de uma série de realizações com prazos específicos. Ela também agendou para o dia 11 de dezembro de 2019 audiência de tentativa de conciliação entre as partes envolvidas.
Veja o que a Copasa terá que fazer para atender a Justiça sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil e R$ 30 mil, por dia, em caso de descumprimento.
– promover a colocação de cerca, portões, tampas, telas de proteção nos suspiro e limpeza das áreas nos reservatórios elevados metálicos que abastecem os bairros Haidée Fajardo, Guanabara, Leonardo, condomínio do Horto e Bandeirantes, conferindo segurança aos mesmos, bem como promova medidas a fim de que sejam sanados os vazamentos nas paredes dos reservatórios no prazo de 90 dias.
– instalação de um novo conjunto moto-bomba na sede municipal no prazo de 90 dias.
– providenciar a colocação de portão de entrada na área de captação e da elevatória de água bruta, no prazo de 90 dias;
– adotar as providências necessárias para evitar novas interrupções no Presídio de Cataguases, no prazo de 30 dias.
– elaborar diagnóstico completo do funcionamento de todo o sistema de abastecimento de água no município de Cataguases, nos termos do parecer técnico do CEAT, no prazo de 120 dias, com o fim de verificar as intervenções necessárias no sistema.
– realizar obra de construção de cinco reservatórios circulares, apoiados em argamassa armada, com capacidade de 150 m3, nos bairros Paraíso, Primavera, Carijó, São Cristóvão e Centenário, bem como um reservatório em concreto armado ao lado do R1, no Bairro Guanabara, com capacidade para 1.000 m3 no prazo de 180 dias.
– instalar conjuntos de moto-bomba e QCM`s de melhor performance nos boosters Cojan, Santa Clara, Bairro Haidée e Bela Vista, no prazo de 120 dias.
Fonte: 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases