O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Palma/MG, por dispensa ilegal de licitação em contrato firmado com escritório de advocacia para tentar recuperar judicialmente valores não repassados ao município pelo extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Um ex-prefeito, um ex-procurador municipal e o sócio do escritório de advocacia também foram denunciados pelo MPMG.
Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, os problemas começaram em 2016, quando o ex-prefeito de Palma contratou a consultoria jurídica sem qualquer formalidade ou justificativa, apenas lhe outorgando uma procuração para atuar na Justiça Federal, mediante o pagamento de honorários no valor de 20% do valor a ser recuperado. E em 2017, o atual prefeito, com o aval do então procurador municipal, para regularizar essa situação ilícita, usou irregularmente a modalidade conhecida como inexigibilidade de licitação para contratar o escritório de advocacia, o qual já prestara os serviços usando da procuração outorgada pelo ex-prefeito.
Além disso, os requisitos básicos para a contratação sem processo licitatório não teriam sido observados. “A singularidade dos serviços advocatícios e a notória especialização dos advogados não foram comprovadas no procedimento de inexigibilidade de licitação”, afirmou o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho, autor da denúncia.
Para o representante do MPMG, além de não seguirem as hipóteses legais para a inexigibilidade de licitação, “os contratos trarão enorme prejuízo aos cofres municipais, pois os honorários foram fixados em percentuais altíssimos”. O escritório ficará com 20% sobre o valor obtido para o município. Dos mais de R$ 1.1 milhão possíveis de serem recuperados, mais de R$ 220 mil seriam destinados ao pagamento da assessoria jurídica.
“Uma quantia considerável diante da simplicidade da causa e dos serviços prestados”, afirmou o procurador de Justiça Cristóvam Ramos Filho. Por se tratar de algo corriqueiro, a atuação nesse tipo de ação, conforme ele afirmou na denúncia, poderia ter sido feita pela própria assessoria jurídica da prefeitura.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais