A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento à apelação para absolver o Sargento Joel das acusações de peculato e lavagem de dinheiro. O réu havia sido condenado em primeira instância a 25 anos de prisão, mas o colegiado entendeu que o conjunto probatório era frágil e insuficiente para sustentar a condenação.
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No que diz respeito ao crime de peculato, os desembargadores consideraram que não houve comprovação de que os materiais listados em notas fiscais deixaram de ser entregues. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a regularidade das operações e a própria analista técnica esclareceu que a classificação de notas como “inidôneas” ocorreu apenas por falta de documentos dos fornecedores, não sendo prova de desvio de dinheiro público.
Sobre a acusação de lavagem de capitais, o acórdão destacou que não ficou provado que os bens ou transações do acusado fossem fruto de crime. As movimentações imobiliárias e de veículos foram explicadas como tratativas privadas e informais na gestão de bens familiares, com recursos de origem lícita. Com a aplicação do princípio in dubio pro reo, a sentença anterior foi totalmente reformada.
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Fonte e foto: Rádio Muriaé


