Ex-prefeito de Laranjal é condenado por apropriação indevida


Ex-prefeito de Laranjal é condenado por apropriação indevida

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um ex-prefeito de Laranjal — município da Zona da Mata localizado a cerca de 130 quilômetros de Juiz de Fora — pelo crime de responsabilidade consistente em apropriação indevida de rendas públicas, previsto no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 201/1967. Conforme o MPMG, a decisão contra Sudário Amorim Carneiro ainda é passível de recurso.

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Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, enquanto exercia o cargo de prefeito, o acusado determinou que servidores municipais realizassem a cobrança pelo uso do estacionamento do Parque de Exposições durante a 29ª e a 30ª Exposições Agropecuárias de Laranjal, realizadas em 2017 e 2018.

Conforme apurado, a cobrança ocorria às sextas-feiras e aos sábados, com valores fixados em R$ 10,00 para motocicletas e R$ 20,00 para os demais veículos. Ainda de acordo com a investigação, 70% do montante arrecadado era repassado aos servidores envolvidos, enquanto o ex-prefeito se apropriava de 30% do total.
Para o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim, “a prática resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário, uma vez que recursos públicos deixaram de ser destinados às finalidades municipais”.

Na sentença, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena aplicada, e prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos, a ser revertida para instituição beneficente indicada pelo juízo da execução criminal.

A reportagem aguarda um posicionamento da defesa do ex-prefeito, abrindo espaço para um posicionamento, e aguarda retorno. A matéria será atualizada em caso de resposta.

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Fonte: Tribuba de Minas | Foto: Arquivo