Ação Civil Pública pode suspender linha que liga Astolfo Dutra a Cataguases


Ação Civil Pública pode suspender linha que liga Astolfo Dutra a Cataguases

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cataguases, na Zona da Mata, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa AWM Transporte Coletivo Eireli, conhecida como Viação Dorico, contra o Estado de Minas Gerais e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).

A ação pede a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) e a empresa para a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal da linha nº 4405 – Astolfo Dutra x Cataguases, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A empresa venceu o procedimento licitatório para operar a linha. No entanto, conforme a ACP, o serviço não vem sendo prestado adequadamente. Entre as irregularidades constatadas pelo MPMG em investigação preliminar, estão constantes atrasos nos horários, defeitos que acarretam a paralisação dos ônibus, veículos em péssimo estado de conservação, entre outras.

Muitas reclamações sobre a qualidade do serviço foram registradas por usuários junto à Ouvidoria do MPMG e repassadas à 4ª Promotoria de Justiça de Cataguases. Algumas delas continham fotografias e vídeos demonstrando o mau estado de conservação dos ônibus, que, em algumas oportunidades, tiveram de ser empurrados pelos próprios passageiros para seguir viagem.

Consumidores ouvidos pelo MPMG confirmaram as falhas na prestação do serviço e relataram que a AWM não ressarciu os consumidores do valor das passagens nas viagens em que os ônibus apresentaram defeitos, mesmo após requerimento.

O MPMG ofereceu à empresa a possibilidade de celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta para solucionar os problemas, mas a proposta foi rejeitada.

Outros pedidos
Além da suspensão do contrato, a ação pede que a Justiça determine ao Estado de Minas Gerais que, por meio da Setop, opere a linha nº 4405 diretamente ou por meio de outra delegatária, selecionada através de critérios impessoais, sob pena de multa diária também de R$ 50 mil, como forma de garantir que os usuários não sejam privados do transporte.

Em caráter definitivo, o MPMG requer a declaração da caducidade do contrato e que seja determinado ao Estado que instaure procedimento licitatório para a concessão da linha a outra empresa, que deverá observar os padrões de qualidade do serviço estabelecidos nas normais legais e regulamentares e no contrato administrativo a ser celebrado. A ACP pede, ainda, a condenação da AWM, do Estado de Minas Gerais e do DEER-MG pelos danos causados aos consumidores.

De acordo com a promotora de Justiça Viviane Moreira Begnami, por se tratar de ação coletiva, eventual condenação apenas fixará a responsabilidade das rés. Os usuários prejudicados devem ajuizar execuções individuais para receberem os valores porventura devidos.

Fonte: MPMG | Foto: Ramiro Novais