Manter um animal acorrentado em Minas Gerais, de forma rotineira, passou a ser considerado maus-tratos, na última quarta-feira, 9 de abril. Com a sanção da Lei nº 25.201, caso o animal morra em consequência de estar acorrentado, o responsável deverá pagar multa de R$ 5 mil.
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A nova norma acrescenta um inciso ao ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que define o que são maus-tratos contra animais no Estado, seja por ação ou omissão, e também define o valor das penalidades.
O texto original justificava que os animais acorrentados sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.
Antes de o governador Romeu Zema (Novo) tornar em lei, a proposta do deputado Noraldino Júnior (PSB) havia sido aprovada no dia 12 de março, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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Fonte: Tribuna de Minas | Foto: Pexels