Em plenas férias escolares, muitas crianças e adolescentes costumam viajar. Para evitar imprevistos no momento do embarque ou ao pegar a estrada, os pais ou responsáveis devem verificar, com antecedência, a necessidade de autorização de viagem.
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É importante lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documentos de identificação. Caso a criança não possua carteira de identidade, deve ser apresentada a certidão de nascimento original ou autenticada. Em se tratando de adolescente será necessário apresentar o documento de identificação original, com foto atual.
No Brasil menores de 16 anos que irão viajar dentro do território nacional (independente do meio de transporte) sozinhos ou na companhia de um terceiro que NÃO seja o pai/mãe/tutor/guardião/tios maternos/tios paternos/avós/bisavós ou irmão maior de 18 anos precisam de autorização para viajar emitida pelo pai ou mãe (ou tutor ou guardião).
O procedimento é simples e rápido. Basta que um dos responsáveis pelo menor preencha e assine a autorização (formulário anexo) e reconheça firma em cartório. Não é necessário ir ao fórum, a não ser que tenha dúvida ou deseje retirar o formulário. Também é possível retirar o formulário no Conselho Tutelar do município e as dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 32 3429-8150/8177/8189 (setor dos comissários no Fórum de Cataguases).
No caso de viagem internacional os menores de 18 anos que forem viajar sozinhos ou apenas com um dos pais precisam de autorização deles. Em todos os casos, a partir de 12 anos, para viajar é necessário portar carteira de identidade. Para os menores de 12 anos basta a certidão de nascimento do menor onde consta a filiação completa, ou seja, nomes dos pais e dos avós.
Baixe aqui as autorizações e uma cartilha explicativa.
autorização viagem INTERNACIONAL
Cartilha Autorizacao_de_viagens_de_criancas_e_adolescentes
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Fonte: TJMG e Comissário de Menores de Cataguases | Foto: Pexels