Empresas vão indenizar consumidora por cancelamento de festa de Reveillon


Empresas vão indenizar consumidora por cancelamento de festa de Reveillon

Duas empresas, de nomes não informados, foram condenadas a indenizar uma consumidora por danos morais após o cancelamento de uma festa de Ano Novo. O valor da indenização foi estipulado em R$ 6 mil e foi determinada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Muriaé

📸 Siga o Site do Marcelo Lopes no Facebook e no Instagram

📱Receba no WhatsApp as notícias do Site do Marcelo Lopes

 

De acordo com o processo, a mulher saiu de Muriaé para Guarapari, no Espírito Santo, para participar de uma festa particular na virada de 2021 para 2022, na praia de Meaípe. No entanto, o evento foi cancelado horas antes devido à falta de alvará.

Diante da situação, a consumidora ajuizou uma ação contra as empresas responsáveis pela organização da festa e pela venda dos ingressos. Ela pediu compensação tanto pelos danos materiais, que incluíam despesas com viagem e hospedagem, quanto pelos danos morais, sob o argumento de ter sofrido constrangimento e aborrecimentos.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas a devolver apenas a taxa de conveniência de R$ 42, já que o valor do ingresso havia sido reembolsado. O juízo entendeu que não havia nexo causal entre os gastos com diárias de hotel e com a estadia e o cancelamento da festa de Ano Novo.

No entanto, a mulher recorreu, e o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do processo, concluiu que a consumidora havia sofrido abalo emocional significativo devido ao cancelamento da festa, determinando, por isso, a indenização de R$ 6 mil por danos morais.

“Valor que se mostra apto à reparação dos danos morais suportados pela autora, nas circunstâncias narradas, sem importar enriquecimento injustificado”, afirmou.

Em relação aos danos materiais, o relator manteve a decisão da primeira instância, considerando que a consumidora usufruiu da viagem e da hospedagem de forma independente do evento cancelado.

OUTRAS NOTÍCIAS
TJMG manda plano de saúde atender paciente em home care

Juíza cataguasense toma posse como desembargadora do TJMG

Fonte: TJMG e g1 Zona da Mata | Foto: Pexels