TJMG manda plano de saúde atender paciente em home care


TJMG manda plano de saúde atender paciente em home care

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Cataguases que obriga uma operadora de plano de saúde a fornecer assistência domiciliar integral a um paciente com grave quadro de saúde. A operadora também foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais.

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O paciente, que sofreu complicações após uma cirurgia, está acamado e apresenta paralisia no lado esquerdo do corpo. Ele solicitou home care com equipe multidisciplinar composta por neurologista, psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, além de técnico de enfermagem em período integral. Segundo a ação, esses serviços foram negados pela operadora, levando o paciente a recorrer à Justiça.

A empresa alegou operar na modalidade de autogestão e ofereceu atendimento reduzido, com visitas de enfermagem e sessões limitadas de fisioterapia, psicologia e nutrição. Sustentou ainda que o paciente não atendia aos critérios da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar (Abemid) para tratamento domiciliar de alta complexidade.

No entanto, a desembargadora-relatora Mônica Libânio concluiu que os laudos médicos demonstravam a urgência e necessidade do tratamento integral, considerando abusiva a negativa de cobertura. “A liberdade econômica não pode ser exercida de forma absoluta, especialmente quando compromete a saúde do beneficiário”, destacou.

Apesar da divergência de dois desembargadores, a maioria acompanhou o voto da relatora, garantindo a manutenção da sentença e a obrigatoriedade do tratamento integral pelo plano de saúde.

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Fonte: TJMG | Foto: Alejandra de Lucca V./Minsal