O atual vereador Henrique Silva Oliveira, mais conhecido como “Thurran”, reeleito pelo MDB no pleito do último dia 6 de outubro, com 1.057 votos, sendo o quinto mais votado para o terceiro mandato é alvo do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entrou com uma “Representação por Arrecadação e Gastos Ilícitos em Campanha Eleitoral” pedindo a cassação do diploma à ele entregue no último dia 10 de dezembro, além de sua inelegibilidade por oito anos.
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De acordo com o Promotor Eleitoral, Vicente Augusto Fonseca de Souza Barros, o candidato eleito teve suas contas de campanha rejeitadas. Ainda conforme aquele Promotor, Henrique Thurran teria recebido “significativa quantia de recurso em espécie de origem não identificada, o que maculou a lisura da administração financeira de sua campanha. Não bastasse, detectou-se, outrossim, inusual autofinancimento da campanha por parte do sobredito postulante, em limites que extrapolaram o patamar máximo normativamente delineado, a indicar a arrecadação de recursos por forma juridicamente proibida.”
No site oficial da Justiça Eleitoral – Divulgacand – Henrique Thurram aparece como o principal doador de recursos para a sua campanha de reeleição (R$ 7 mil). Pela legislação em vigor, ele poderia gastar até R$ 54.444,24, mas totalizou despesas de R$ 7.554,13. Entretanto, a lei eleitoral limita o valor que o candidato pode doar para sua própria campanha. No caso, o teto máximo permitido era de R$ 5.442,42. Por ter ultrapassado o valor limite em R$ 1.557,58 o Ministério Público Eleitoral pede a cassação de seu diploma sob o argumento que tal gesto “desequilibrou o certame, propiciando violações à lisura e à normalidade do pleito.”
O Site do Marcelo Lopes ouviu dois advogados experientes em eleições que preferiram se manter no anonimato. Um deles disse não acreditar em condenação, lembrando o caso do atual vice-presidente da República Geraldo Alckmin nas eleições de 2014, quando foi reeleito governador de São Paulo. As contas de campanha do Alckimin foram rejeitadas por omissão de receitas e despesas de R$ 909,9 mil. Todavia, no transcorrer do processo, a Justiça Eleitoral acabou absolvendo o então candidato reeleito.
“Pouco mais de um mil e quinhentos reais de despesa acima do teto realizadas por Henrique Thurran – no meu entendimento – não é suficiente para desequilibrar uma eleição municipal como afirma o Ministério Público Eleitoral”, opina o advogado. O colega dele também ouvido pelo Site, além de concordar, aposta em uma ação desastrosa na hora de repassar o recurso pessoal para a sua campanha eleitoral. “Acredito que isto foi feito de forma errada. Certamente, quem o fez foi alguém que não entende as normas e exigências da justiça eleitoral. Portanto, se agora o candidato puder se explicar, tudo deverá ficar esclarecido”, avaliou este advogado.
O caso ainda não tem data para ser julgado. O Site tentou contato com Henrique Thurran mas não obteve retorno. O espaço segue aberto caso ele queira se manifestar.
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Foto: Arquivo