MPMG arquiva inquérito contra vereadora Stefany Carli


MPMG arquiva inquérito contra vereadora Stefany Carli

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, decidiu arquivar o Inquérito Civil Público instaurado para apurar eventuais irregularidades que teriam sido praticadas pela vereadora Stefany Carli de Oliveira, do Partido dos Trabalhadores. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 21 de outubro, e também comunicada à vereadora por meio de ofício do próprio MPMG.

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Em março deste ano o cidadão Paulo Silva Tomazeto, apresentou ao MPMG denúncia contra aquela vereadora alegando “falta de interesse público na utilização de veiculo oficial (…), para participação de evento politico-partidário, bem como eventuais irregularidades na realização das viagens destinadas à Procuradoria da Mulher da ALMG e 2″ Etapa Plenária CMMB, no ano de 2023”. Na ocasião Stefany refutou as acusações reiterando seu compromisso com a transparência e a ética, além de declarar que suas ações “estão centradas no interesse público e no fortalecimento dos direitos dos jovens e das mulheres.” E completou dizendo que “todos os esclarecimentos estão sendo feitos ao Ministério Público e que a população em geral pode acompanhar em suas redes sociais outras informações pertinentes.”

Na decisão pelo arquivamento do Inquérito Civil Público o MPMG, por meio do promotor de Justiça Substituto, Vicente Augusto Fonseca de Souza Barros, afirma – com base na documentação constante dos autos – o seguinte: “verifica-se que não houve qualquer comportamento desonesto a desaguar no âmbito da improbidade. (…) Outrossim, não identificou-se dano efetivo ao erário, uma vez que a única irregularidade detectada foi objeto de imediata reparação pela representada. (…) Nessa toada, por não se vislumbrarem quaisquer ilegalidades configuradoras de atos dolosos de improbidade administrativa, bem como ausente quadro de dano ao erário, revela-se de rigor a promoção de arquivamento do inquérito”, o que foi feito em seguida.

Leia a decisão na íntegra clicando no arquivo abaixo.

Arquivamento

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