Na tarde de quarta-feira, 16 de outubro de 2024, a Justiça de Primeira Instância da Comarca de Viçosa suspendeu, por meio de decisão liminar, o aumento do salário dos vereadores que havia sido aprovado em uma sessão extraordinária no último dia 5 de outubro, véspera das eleições municipais. A decisão foi emitida em resposta à Ação Popular movida pelo cidadão Cléber de Paula Gomes, que argumentou o aumento violava princípios administrativos e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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De acordo com a ação, o Projeto de Resolução nº 04/2024, que previa um aumento dos subsídios dos vereadores de R$ 8 mil para R$ 12 mil, foi votado em desacordo com o Regimento Interno da Câmara. O autor destacou que a sessão extraordinária deveria ter se limitado aos assuntos previamente convocados e que a inclusão do aumento de salário não possuía caráter de urgência. Além disso, a falta de transparência no processo teria impossibilitado o conhecimento prévio da proposta pelos demais vereadores e pela sociedade.
Na análise da ação, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes destacou que a votação infringiu normas processuais ao desrespeitar o Regimento Interno, que exige justificativas urgentes para a deliberação de matérias não previstas. Ela também apontou a ausência de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu a legalidade do ato. A decisão ainda ressaltou a violação dos princípios de transparência e moralidade, uma vez que a aprovação ocorreu sem o devido conhecimento público e de parte dos vereadores.
Outro ponto mencionado pela juíza foi a convocação de uma nova sessão extraordinária no mesmo dia da reunião previamente agendada, sem justificativa adequada e sem comunicação clara aos vereadores ausentes sobre a inclusão do projeto na pauta.
Com base nesses fatores, aquela magistrada suspendeu os efeitos do Projeto de Resolução nº 04/2024 e das sessões extraordinárias realizadas no dia 5 de outubro, até que o caso seja julgado de forma definitiva. A decisão foi fundamentada em documentos, matérias jornalísticas e gravações da sessão legislativa.
A juíza finalizou enfatizando que, embora o Judiciário não interfira no mérito das deliberações legislativas, é sua função garantir que os processos sejam conduzidos de acordo com a legalidade e os trâmites corretos.
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Fonte: Primeiro a Saber | Foto: Arquivo