A emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do País a partir de 1º de janeiro de 2025.
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Um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a inclusão de novas informações nos documentos e, na confecção deles, o uso de um papel especial que ajuda a evitar documentos falsos.
O novo modelo de certidão de nascimento, por exemplo, passa a ter dois campos bem definidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio.
No caso da certidão de casamento, a principal mudança foi uma distinção entre a data da celebração e a data do registro, o que não vinha sendo contemplado.
Já a certidão de óbito não previa a data da morte, só a data em que foi registrada. Agora, o documento passa a conter as duas datas em campos distintos, para esclarecer eventuais consequências jurídicas.
“Esses documentos são fundamentais para a vida civil e a atualização é uma resposta às transformações que observamos ao longo dos anos”, diz a juíza auxiliar da Corregedoria, Liz Rezende de Andrade.
A iniciativa para a mudança surgiu de um pedido de um registrador civil de Minas Gerais e foi amplamente discutida com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), levando a corregedoria nacional a determinar novas regras.
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Fonte: Veja e Tribuna de Minas | Foto: Reprodução