Em todo ano de eleição, circulam mensagens de texto e vídeos afirmando que votos nulos e votos em branco podem anular uma eleição. Mas, atenção: isso é mentira. O resultado de uma eleição é apurado com base apenas nos votos válidos – aqueles dados diretamente aos candidatos ou aos partidos (voto de legenda, para cargos proporcionais).
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Os conteúdos enganosos costumam dizer que se mais da metade dos votos for de votos nulos ou em branco a eleição será anulada e a Justiça Eleitoral terá que marcar uma nova votação. Só que isso não é verdade.
Uma eleição só será anulada quando a Justiça Eleitoral decretar a nulidade dos votos por causa da constatação de fraude nas eleições. Como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Somente em casos assim será necessária a realização de novas eleições.
Voto em branco x voto nulo
O voto em branco acontece quando a eleitora ou eleitor aperta a tecla ‘Branco’ na urna eletrônica e, em seguida, o botão ‘Confirma’. Já o voto nulo é quando uma pessoa digita um número inexistente de candidato ou partido e aperta o botão ‘Confirma’.
Na prática, os dois significam a mesma coisa: que o eleitor não quis dar seu voto para nenhum dos candidatos que disputam a eleição. E tanto o voto em branco quanto o voto nulo não entram no cálculo do resultado.
Voto em cada cargo é independente
Também já surgiram boatos de que se o eleitor registrar voto em branco ou nulo para um dos cargos em disputa, todos os votos dele serão anulados. Isso também é mentira!
Cada tela de votação que aparece na urna eletrônica é independente. Nas eleições municipais, depois de digitar o número do candidato a vereador e apertar a tecla ‘Confirma’, esse voto já fica registrado. A mesma coisa acontece quando o eleitor digita a sua escolha na votação para prefeito e aperta o ‘Confirma’.
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Fonte e foto: TRE-MG