O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2024 começou no dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Produtores rurais devem ficar atentos para evitar multas por atraso.
📸 Siga o Site do Marcelo Lopes no Facebook e no Instagram
📱Receba no WhatsApp as notícias do Site do Marcelo Lopes
A declaração é obrigatória para qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária, usufrutuária, ou tenha algum direito sobre o imóvel rural (Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 ).
A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) até o fim do mês. A transmissão também pode ser feita pelo Receitanet.
O imposto é obrigatório para todos os imóveis rurais, exceto em casos de isenção e imunidade previstos por lei. O atraso pode gerar multas e juros. O pagamento do imposto pode ser feito via DARF ou utilizando o QR Code (Pix).
Imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição correspondente. Mesmo com a publicação da Lei 14.932/24, que dispensou o Ato Declaratório Ambiental (ADA), ainda é recomendado fazer o último ADA para a DITR 2024.
Em Minas Gerais, os produtores podem contar com o apoio dos Sistema Faemg Senar e Sindicatos de Produtores Rurais de todo estado, que estão à disposição para tirar dúvidas ou ajudar no processo de emissão e pagamento do ITR.
OUTRAS NOTÍCIAS
Sindicato Rural recebe representante do Ministério de Desenvolvimento Agrário
Moradores da zona rural podem fazer a autoleitura de energia
Fonte: Jornal Leopoldinense | Foto: Pexels