O clima seco e a maior incidência dos ventos contribuem para um problema recorrente nesta época do ano: as queimadas, que têm aumentado nos últimos dias. Por isso, o setor de energia elétrica está atento e preocupado com o risco de interrupções de fornecimento, causada por incêndios. Bitucas de cigarros, fogo para limpeza de pastagens e fogueiras estão entre os principais causadores de incêndios, cujas chamas podem atingir a rede elétrica e impactar o fornecimento de energia, inclusive de hospitais e órgãos públicos de segurança.
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“Sem chuvas e baixa umidade do ar, o cenário fica propício para a rápida dispersão do fogo. E, ainda que as chamas não atinjam diretamente a rede de energia, o calor intenso pode danificar cabos condutores, postes, equipamentos do sistema elétrico e causar a interrupção no fornecimento da energia para clientes da localidade, inclusive serviços essenciais”, explica Valdecy Barros, supervisor da Energisa Minas Rio.
Somente no mês de agosto, mais de 20 mil clientes ficaram sem energia devido às queimadas que atingiram a rede elétrica nas localidades de Martins Soares, Canaã, Araponga, Leopoldina, Piacatuba (distrito de Leopoldina), Manhuaçu e o seu distrito de Santo Amaro.
Quando isso acontece, equipes especializadas da Energisa são direcionadas para apoiar o Corpo de Bombeiros, minimizando os impactos relacionados à distribuição de energia, enquanto é feito o trabalho de contenção do incêndio.
Com o intuito de despertar a atenção da comunidade para a prevenção de queimadas, a Energisa listou algumas situações que devem ser evitadas:
◆ nunca jogue pontas de cigarro ou fósforos acesos em lixeiras, às margens de rodovias ou próximo a qualquer tipo de vegetação;
◆ não queime o lixo doméstico;
◆ não faça queimadas para limpar pastagem ou plantio agrícola;
◆ evite acender fogueiras, principalmente em locais perto da rede elétrica;
◆ quando acender uma fogueira, posteriormente apague as cinzas com água, para que o vento não leve as brasas para matas, terrenos baldios ou lixões;
◆ vale lembrar que fazer queimadas próximo às linhas de transmissão constitui crime federal previsto no Decreto 2.661, de julho de 1998, que proíbe atear fogo numa faixa de 15 metros dos limites de segurança das linhas de transmissão de energia e de 100 metros ao redor das subestações.
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Fonte e foto: Energisa Minas Rio