Cisum é réu em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais


Cisum é réu em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais

O Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata (Cisum) é réu em processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais que investiga supostas irregularidades nas contratações de empresas privadas/cooperativas para fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de saúde considerados atividade-fim. O consórcio também é acusado de não ter realizado concurso público para preenchimento de seu quadro efetivo de pessoal.

Compõem o Cisum, cuja sede está localizada na Avenida dos Expedicionários, em Leopoldina, os municípios Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Palma, Recreio, Santana de Cataguases e Volta Grande. A ação civil pública em tramitação na Justiça é decorrente de Inquérito Civil instaurado em 20 de novembro de 2018 na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Leopoldina, onde assegura que os “valores das contratações por consultas, exames e procedimentos superaram, em muito, aqueles previstos na tabela SUS”.

O Ministério Público afirma que o Cisum cometeu as seguintes irregularidades: Inobservância da exigência constitucional do concurso público – violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, e, Violação aos princípios administrativos da igualdade, moralidade e eficiência – Inobservância dos preceitos da Lei nº 8.666/93 (neste caso, contratou serviços sem o devido processo licitatório). Assim, requer à Justiça determinar ao Cisum, caso não ocorra uma conciliação durante audiência prevista para esta finalidade as seguintes medidas:

– Aprovação anual do Plano de Trabalho do Cisum pela Assembleia de Prefeitos com os serviços permanentes oferecidos e os de caráter temporário;
– Realização de concurso público num prazo de 180 dias para regularizar seu quadro de funcionários;
– Efetuar contratações temporários somente mediante “excepcional interesse público”;
– Dispensar todos os profissionais de saúde terceirizados e que desempenham funções permanentes no Consórcio, após a finalização do referido concurso público;
– Abster de contratar empresas privadas e ou cooperativas visando o fornecimento de mão de obra para atendimento na sede do consórcio sem que antes tenha sido promovido concurso público ou processo seletivo simplificado;
– Adotar como parâmetro os valores estabelecidos na tabela SUS.

A Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina. O Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – Cisum – ainda não se manifestou a respeito.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais e O Vigilante Online | Fotos: O Vigilante Online e Arquivo Site do Marcelo Lopes