Pré-candidato de Cataguases é condenado por propaganda antecipada


Pré-candidato de Cataguases é condenado por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral da Comarca de Cataguases condenou o pré-candidato a vereador, Rodrigo Fidelis Mappa, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por veicular propaganda eleitoral irregular/extemporânea. A condenação atende Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele não perdeu seus direitos políticos e, também, pode recorrer da decisão.

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De acordo com o MPE “o representado, em 18 de abril de 2024, postou em rede social vídeo com a seguinte mensagem: “nós vamos lutar para que isso acabe. Nessas eleições votem certo, votem direito, olhem o absurdo que está acontecendo, a Copasa tem que ser parada porque quem sofre é a população de Cataguases, um abraço do seu amigo RODRIGO Mappa”. O Ministério Público Eleitoral também cita a existência de um vídeo onde é divulgado um “Santinho” apresentando Rodrigo como pré-candidato a vereador, com a sua imagem e a expressão “juntos somos mais fortes por uma Cataguases melhor”.

Analisando os autos, o juiz eleitoral Reinaldo Daniel Moreira, afirmou que o representado veiculou em rede social o vídeo referido, fato que não foi negado por Rodrigo Mappa em sua defesa. “Também parece não haver controvérsia quanto ao fato de o representado ter divulgado em rede social a imagem de ID 122405562, em que se apresenta como pré-candidato a vereador”, completa aquele juiz. Por fim ele destaca: “Logo, a meu sentir, a conduta do representado narrada nos autos configura propaganda eleitoral antecipada, atraindo, por conseguinte, a incidência das disposições do art. 36-A, da Lei 9.504/1997.”

Em conversa com o Site, Rodrigo Mappa disse que vai recorrer da decisão. Ele também explicou a postagem que o levou a ser condenado. “Olha, no meu vídeo, quando eu cito ‘vote certo, vote direito’, eu me referia ao executivo, não a minha pessoa. Em relação a multa, lei é lei, eu sempre lutei pelo certo, se a justiça entendeu que eu mereço a multa, certo é certo”, completou.

O Promotor Eleitoral, Gustavo Garcia Araújo, disse que “para o Ministério Público, o pré-candidato que desde o início já não observa a lei, possivelmente, não vai observá-la uma vez eleito. Não estou falando especificamente deste caso, mas de um modo geral é isso que tem acontecido pelo país afora. Aproveito para lembrar que só é permitido fazer campanha eleitoral a partir de 16 de agosto, após a aprovação e registro das candidaturas cujo prazo termina dia 15 de agosto”, explicou o promotor.

Abaixo você pode fazer download da sentença, na íntegra.

Sentença

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Foto: TRE-MG