Direcionado a famílias de baixa renda, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante descontos de até 65% na conta de luz, de acordo com consumo mensal. Atualmente, ao todo, mais de 95 mil clientes da área de concessão da Energisa são beneficiados em Minas.
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Para ter direito ao desconto na conta de energia, o consumidor precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal. Além disso, é necessário ter renda familiar menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou de até três salários-mínimos no caso de residências que possuam algum morador dependente de aparelho elétrico para manutenção da vida.
“Não é preciso fazer nenhum outro cadastro para obter o desconto na fatura de energia. Se a família estiver inserida no CadÚnico e dentro dos requisitos de renda, já é beneficiada automaticamente”, explica Luciano Cunha, coordenador do Departamento de Serviços Comerciais da Energisa Minas Rio.
Além disso a Energisa realiza uma busca ativa, por meio de cruzamento de dados e parceria com os centros de Referência de Assistência Social (CRAS), identificando famílias de baixa renda, que atendem aos requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não recebem o desconto na conta de energia, como por exemplo:
► dados da família estão desatualizados, seja no sistema do governo ou na base da Energisa, com isso não é possível cruzar os dados. Para corrigir alguma inconsistência, a Energisa comparou o cadastro das famílias no governo com os dados na distribuidora;
► famílias têm cadastro em algum programa social do governo, mas não é o titular da conta. Neste caso, é preciso alterar a titularidade da conta junto à Energisa para que seja enquadrado, automaticamente, na categoria baixa renda. Ou a pessoa beneficiária comprovar que reside junto ao titular da conta, tendo nesse caso também que procurar a Energisa.
“Como explicamos, é possível a Energisa utilizar os dados disponibilizados pelo governo federal. Mas as informações cadastradas no CadÚnico precisam ser as mesmas que constam na Energisa para que se faça o cruzamento automaticamente. Ou seja, os dados do titular da conta de energia precisam constar no sistema de governo. Por exemplo, se a família mora em uma casa alugada e a conta de energia está em nome de terceiros, neste caso, a Energisa não tem como cruzar os dados automaticamente, e a pessoa não consegue receber o desconto ao qual tem direito”, reforça Cunha. Cerca de 40 mil clientes potenciais ainda podem ser cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Como proceder
Se não tiver certeza quanto à situação do seu cadastro, a pessoa deve comparecer até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município com os documentos pessoais e Número de Identificação Social (NIS). “Depois que fizer essa checagem de dados, a pessoa pode ficar tranquila que a Energisa fará o mapeamento e se estiver dentro dos critérios para receber o desconto, a família será inscrita no programa Tarifa Social de Energia Elétrica”, reforça Cunha, informando ainda que o CadÚnico e o NIS precisam ser renovados a cada dois anos.
Veja os descontos concedidos pelo programa Tarifa Social, de acordo com o consumo de energia elétrica mensal de cada família:
► Até 30 kWh mensais: desconto de 65%;
► De 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
► De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%;
► A partir de 221 kWh: não há desconto.
Se você tem dúvidas sobre a Tarifa Social ou deseja atualizar o seu cadastro, entre em contato com a Energisa pelos canais de atendimento: Call Center: 0800 032 0196 ou pela Agência Virtual no site www.energisa.com.br no menu “Dados de Acesso”.
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Fonte e foto: Energisa Minas Rio