O Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Cataguases, o Juiz da Infância e Juventude, Reinaldo Daniel Moreira e Juiz Diretor do Foro, Diego Lavendoski Vasconcelos, estão divulgando uma série de orientações aos estabelecimentos comerciais e promotores de eventos da Comarca, visando conscientizar seus proprietários para não vender ou distribuir gratuitamente bebida alcoólica, cigarro ou outros produtos proibidos a menores de idade, mesmo que estejam acompanhados de pais ou responsáveis.
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Em e-mail enviado ao Site, aquele Comissariado revela que os estabelecimentos fechados como clubes, boates e casas de show, devem anunciar no sistema de som do evento – de forma ampla e educativa – sobre a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica. Neste sentido, também estão obrigados a afixarem avisos sobre a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebida alcoólica, fumo e produto proibido a criança ou adolescente. O descumprimento desta norma poderá levar o recinto a ser autuado pelos órgãos competentes. Supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, também deverão afixar este aviso nos locais em que as bebidas alcoólicas estiverem dispostas, determina a legislação vigente.
Entrada em eventos
Em Cataguases está em vigor a Portaria nº 001/2012, que não permite a entrada de menor em bailes, boates, eventos dançantes ou congêneres. Se o evento deseja receber público menor de 18 anos, diz o texto, mesmo que acompanhado pelos pais, é necessário solicitar alvará, com antecedência mínima de dez dias úteis. Caso o estabelecimento não tenha o alvará citado acima, na entrada desses eventos é obrigatória a divulgação da faixa etária, por meio de uma placa com os seguintes dizeres: “proibida a entrada de menores de 18 anos”.
Permanência de menores na rua
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que menor de 10 anos não pode estar desacompanhado de pais ou responsáveis na rua. No caso de Cataguases, portaria vigente prevê que menor de 8 anos não pode participar de desfile carnavalesco após as 20 horas desacompanhado dos pais ou responsáveis.
Autuações e penalidades
A Comissária da Infância e Juventude na Comarca de Cataguases, Katia de Oliveira Castro Freitas, diz que o descumprimento das obrigações previstas na Portaria citada “implicará na autuação do estabelecimento, da empresa promotora do evento, do proprietário ou locatário do local do evento, do preposto ou de qualquer dos responsáveis pela prática de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade criminal.”
É o Comissariado quem recebe e formaliza as denúncias sobre irregularidades em estabelecimentos, eventos, show, etc., e as encaminha ao Juízo da Infância e Juventude para a devida apreciação. Caso a infração seja crime previsto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Polícia Militar será acionada para a condução do infrator à Delegacia, sem prejuízo do auto de infração lavrado.
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