Uma ação movida pela Defensoria Pública de Cataguases visa restabelecer o fornecimento de energia elétrica na residência de uma idosa, de 72 anos, que passou a fazer uso de aparelhos elétricos, como respirador, colchão elétrico e inalador.
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Segundo informações do órgão, após atraso no pagamento da conta de energia elétrica, a Energisa, concessionária que atende a região, realizou o corte do fornecimento.
De acordo com a família, o não pagamento da conta se deu em razão do aumento do valor, que teria subido de R$ 100 para R$ 1.200 após o início do uso dos aparelhos.
A Defensoria entrou com a liminar pedindo o imediato restabelecimento da energia, sob argumento de que “a dignidade da pessoa idosa em uso de aparelhos que demandam a energia elétrica está acima do direito da empresa em receber os valores em atraso”. A tese foi acatada pela Juíza, que determinou o restabelecimento do serviço.
A Energisa confirmou a realização de uma audiência de conciliação para solucionar a demanda. A empresa também disse que a cliente não realizou o cadastro e não apresentou comprovação médica.
Como clientes com autonomia limitada devem proceder?
No caso de clientes que utilizam equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica têm direito ao recebimento de aviso personalizado de suspensão.
Para isso, segundo a Energisa, é necessário que o usuário ou representante faça o cadastro junto à concessionária e apresente comprovação médica desta condição, conforme determina a Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Constituição Federal.
Para comprovar a dependência e o risco de morte, é necessária documentação específica:
▶︎ atestado médico que certifique a situação clínica da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o o funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
▶︎ o atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
▶︎ descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o funcionamento, demandam energia elétrica;
▶︎ número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
▶︎ endereço da unidade consumidora; e
▶︎ número de Identificação Social (NIS); nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ainda conforme a Energisa, a documentação deve ser apresentada em um dos canais de atendimento da empresa a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.
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Fonte: DPMG e g1 Zona da Mata | Foto: Arquivo