No próximo dia 16 de setembro de 2019, entrará em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – publicada em junho deste ano – que altera algumas regras para a aquisição ou adição de categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais mudanças estão a diminuição da carga horária das aulas, a suspensão por doze meses das aulas teóricas e práticas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e o fim da obrigatoriedade do simulador de direção na categoria B (carro).
Diante disso, a Polícia Civil de Minas Gerais divulgou uma nota para esclarecer o que será modificado. Segundo a instituição, muitos candidatos à tirar sua Habilitação decidiram aguardar a vigência das novas regras para iniciarem o processo, porém, não é necessário esperar para se inscrever em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
“O sistema será adaptado para que, a partir do dia 16 de setembro, todas as mudanças sejam válidas mesmo para quem já iniciou o processo. Portanto, aqueles alunos que já tiverem cumprido a carga horária exigida pela Resolução 778 do Contran estarão aptos a realizar a prova de direção, e aqueles que estiverem fazendo as aulas práticas deverão apenas complementar as horas exigidas pela nova regra”, explica a delegada Flávia Portes, chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
A PC explica ainda que o simulador de direção para categoria B, que era obrigatório desde 2016, passou a ser considerado facultativo. Com isso, houve redução de cinco horas para as aulas práticas na categoria, que passa a ter a mesma carga horária que a categoria A (motocicleta), que é de 20 horas/aula, no mínimo. Entretanto, se o candidato optar pelo uso do simulador, poderão ser feitas até cinco aulas no equipamento e as demais 15 horas de curso acontecerão no automóvel.
Aulas noturnas e ACC
Outra alteração é com relação às aulas noturnas. Agora é exigida uma hora/aula prática durante a noite para alunos em formação para conduzir motos, carros ou ciclomotores.
Por fim, a Resolução do Contran prevê ainda que aqueles que desejarem obter a ACC, que permite a condução das chamadas “cinquentinhas”, poderão fazer durante o período de um ano apenas as provas teórica e prática, sem a necessidade de frequentar aulas. Entretanto, se for reprovado, as aulas práticas passam a ser exigidas. Passado o período de um ano, a carga horária para tirar a ACC passa de 20 horas para 5 horas e poderão ser feitas no ciclomotor do aluno.
Governo muda lei para transferência de veículos dentro de Minas
O Governo de Minas sancionou uma lei que muda as regras para transferências de veículos no Estado. Agora, as transferências de propriedade e de endereço podem ser feitas sem que o IPVA seja inteiramente pago, sendo o dono obrigado a arcar somente com as parcelas vencidas do imposto.
A lei foi aprovada na Assembleia no dia 18 de julho e enviada para a apreciação do governador Romeu Zema (Novo), que a sancionou sem ressalvas na última sexta-feira (9). Antes, o proprietário que queria transferir seu veículo precisava ter todo o IPVA do ano corrente pago, mesmo que a transferência acontecesse dentro do mesmo estado ou município. Com a mudança, a obrigatoriedade do pagamento integral se aplica somente aos veículos transferidos de um estado para o outro.
A regra se aplica tanto a transferências de propriedade quanto de endereço e diz respeito apenas ao IPVA, que é um imposto que fica no Estado onde o veículo é registrado.
Fonte: Jornal O Vigilante Online | Fotos: Arquivo e Auto Esporte